Recentemente, foi publicada no Diário Oficial do Município de Aracaju a Resolução Municipal Nº 04 de 28 de novembro 2014, que regulamenta o Cadastramento das Empresas, Veículos Transportadores e Caçambas Estacionárias que transportam Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (RCCV´s) na capital.
Desta forma, a Coordenadoria de Saneamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente de Aracaju (Cosam-Sema) iniciou nesta manhã, 22, com a aprovação do secretário Eduardo Matos, o processo de notificações de cadastramento obrigatório, que refere-se a uma prerrogativa determinada pela Lei Municipal 4.452 de 31 de outubro de 2013, que trata do Sistema de Gestão e Gerenciamento Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC). A equipe compareceu a três estabelecimentos da capital, sendo um deles uma cooperativa. A empresa que não for cadastrada, não poderá atuar no município de Aracaju.
CONVOCAÇÃO
A Cosam convoca os proprietários ou responsáveis legais das empresas transportadoras de resíduos da construção civil e volumosos para uma reunião a ser realizada no dia 21 de janeiro, às 9h, no auditório da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), localizado na antiga Escola Parque, Av. Pedro Paes Azevedo, 853, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE. Os enfoques serão a recém aprovada resolução 04/2014; esclarecimento de dúvidas sobre as novas normas regulamentadoras; agendamento do dia que as transportadoras de RCCV´s darão entrada no cadastramento.
Com isso, o não atendimento das determinações explicitadas poderá constituir crime de desobediência previsto no Artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da aplicação da legislação ambiental e municipal em vigor.