Invasão em manguezal no Santa Lúcia é contida

Meio Ambiente
13/02/2015 11h52
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Desde a quarta-feira, 11, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), está com equipes especializadas em fiscalizar áreas de preservação permanente coibindo ações criminosas que degradem ecossistemas. Nesta semana recebeu de moradores denúncias de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente (APP), nas intermediações do conjunto Santa Lúcia, bairro Jabotiana, circundando a ponte próxima ao Condomínio Residencial Terra do Sol e Residencial Santa Lúcia.

“Imediatamente, nossos técnicos e analistas ambientais se deslocaram ao local e já solicitaram da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (Emurb) a retirada dos infratores ambientais. É importante salientar que outras áreas que sofrem a mesma ação criminosa será coibida com fiscalizações por meio de uma força tarefa”, diz o secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Eduardo Matos.

Hoje, 13, a Assessoria de Comunicação recebeu outras denúncias de crimes ambientais na localidade, que já foram encaminhadas ao secretário Eduardo Matos. “A Sema sempre mantém um canal de diálogo com a comunidade. Por isso, recebemos de um morador do Conjunto Santa Lúcia, mais quatro denúncias. São relativas ao despejo de efluentes domésticos no manguezal; descarte irregular de RCCV’s e domésticos no manguezal (externo e interno); ocupação irregular de APP para criação de cavalos e construção de habitacionais, levando a supressão indevida de vegetação nativa e comércio ilegal na região. Como sempre fazemos, iremos enviar uma equipe composta por analistas e técnicos ambientais para cessar tais crimes ambientais”, esclarece a assessora de Comunicação da Sema, Sheyla Morales.

Com relação à invasão localizada na ponte do Santa Lúcia foi identificada a ocupação irregular por uma comunidade chamada Vila Socó, que possui aproximadamente 16 famílias. Diante da existência dessas famílias, a Sema em conjunto com a Emurb; SPU e Semfas fará uma reunião para discutir a forma de operacionalizar a remoção das 16 famílias e recuperar o ambiente degradado.

As APP’s são espaços públicos ou privados que não podem ser alterados pela ação do homem. Portanto, a invasão no ecossistema manguezal da região do Santa Lúcia, que possui intenção de ocupação, se configura crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98 (Dos Crimes Ambientais).  O artigo 48 da lei diz que é crime “Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”. A pena aplicada segundo a lei é “detenção, de seis meses a um ano, e multa”.  As APP’s devem ser protegidas em toda sua extensão, como preconiza a Lei Federal 12.651/2012.