Vigilância Sanitária Municipal interdita aparelho de criolipólise falsificado

Saúde
19/02/2015 16h52
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Após denúncia, através da Ouvidoria da Saúde de Aracaju, fiscais da Coordenação de Vigilância Sanitária (Covisa) estiveram numa clínica de fisioterapia e tratamentos estéticos, no bairro Coroa do Meio, e interditaram um aparelho de criolipólise que era utilizado em seções de eliminação de gordura através de baixas temperaturas.

Nova moda entre os adeptos do corpo perfeito, a criolipólise é um procedimento regulado pela Vigilância Sanitária e que requer licenciamento prévio do estabelecimento que o realize. Segundo o gerente de Serviços de Interesse à Saúde, Lucas Nogueira, a interdição aconteceu após uma investigação minuciosa do caso.

"Fomos num primeiro momento averiguar se a denúncia tinha procedência e lavramos um termo de inspeção. A empresa em si possuía o alvará sanitário da Covisa. Constatamos a existência do equipamento e coletamos os dados para a investigação de sua procedência. Além disso, fotografamos o aparelho e saímos do local munidos com todos os dados. Em consulta à empresa responsável pela fabricação e venda do equipamento, a mesma declarou não reconhecer o modelo investigado, informando que o mesmo se tratava de uma falsificação com uso indevido dos dados da empresa. Retornamos ao local e interditamos cautelarmente o aparelho, proibindo seu uso e sua remoção do local", explicou.

Lucas ainda informou que no próprio site da empresa já existia um comunicado informando que alguns aparelhos comercializados no Brasil não foram fabricados pela mesma e que estão utilizando indevidamente seus dados, configurando pirataria. "Aparelhos sem registro da Anvisa e sem documentos comprobatórios de sua origem configuram-se risco iminente à saúde dos usuários e também dos profissionais que os manuseiam", pontuou.

Segundo informou o coordenador da Vigilância Sanitária de Aracaju, Ávio Britto, o empresário terá 15 dias para apresentar sua defesa. "O empresário é considerado fiel depositário, ficando responsável pela guarda do equipamento até que o processo administrativo seja concluído. Se após esse período ele não comprovar a origem do aparelho, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 6437/77, dentre elas: multa e ou sua inutilização", disse.