Sema realiza cadastramento de transportadoras de RCCV´s 2015

Meio Ambiente
04/05/2015 15h59

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), através da Coordenadoria de Saneamento Ambiental (Cosam), realizou o cadastramento de Transportadoras de Resíduos de Construção Civil e Volumosos (RCCV's), cuja data de início ocorreu em 21 de janeiro de 2015. 

O cadastramento de Transportadoras de Resíduos de Construção Civil e Volumosos é um registro obrigatório que toda empresa que atua na área de Coleta e Transporte de Resíduos de Construção Civil e Volumosos deve realizar junto à Coordenadoria de Saneamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracaju (Cosam - Sema), e refere-se a uma prerrogativa - determinada pela Lei Municipal 4.452 de 31 de outubro de 2013, que trata do Sistema de Gestão e Gerenciamento Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC) - que foi normatizada através da Resolução Municipal Nº 4 de 28 de novembro 2014, a qual regulamenta o Cadastramento das Empresas, Veículos Transportadores e Caçambas Estacionárias que transportam Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (RCCV´s) no município de Aracaju.

"O prazo para que as empresas que prestam serviço de Coleta e Transporte de Resíduos de Construção Civil e Volumosos (RCCV's) no município de Aracaju se cadastrem junto à Coordenadoria de Saneamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente de Aracaju (Cosam-Sema), sem penalidade, portanto, se encerrou no dia 31 de março de 2015. Após essa data, toda empresa que estiver atuando na capital sergipana sem cadastro ou não estiver portando o protocolo de abertura de cadastro poderá sofrer as sanções legais, como as previstas na Lei Municipal 4.452/2013", esclarece o coordenador da Cosam, Américo de Souza.  

Em relação à análise do processo de cadastro, foi concluída no dia 27 de abril de 2015, segunda-feira, uma análise preliminar dos 18 processos que deram entrada junto à Cosam-Sema. À medida que o processo foi analisado, foi encaminhado email para o responsável pela empresa a fim de que este complementasse documentação. Será dado prosseguimento à elaboração de um Parecer Técnico oficial que será apreciado pelo coordenador da Cosam e após sua aprovação, será encaminhado para o Setor Jurídico, para que analise o parecer e aprove ou não o parecer que será encaminhado pela Cosam aos responsáveis pelas empresas transportadoras.