Sema interdita casa de show da capital

Meio Ambiente
22/06/2015 13h42
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A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) desde sua criação vem trabalhando para coibir ações de poluição sonora e atmosférica na capital. Nesta segunda-feira, 22, a equipe de Controle Ambiental do órgão, interditou uma casa de show da capital, intitulada como Chopp Time, localizada no bairro Farolândia, por infringir as leis municipais de poluição sonora.

O coordenador de fiscalização e combate a poluição sonora da Sema, Janilson Pereira Santos, explica o motivo da interdição da casa de show. "O estabelecimento foi notificado diversas vezes, por não apresentar uma licença ambiental de atuação. O proprietário descumpriu todo o prazo, inclusive a última notificação, foi para que não atuasse mais. Nesta manhã, fomos ao local e interditamos, pois o proprietário está infringindo as leis de crimes ambientais como a 1789/92 e a 2410/96., como também o decreto federal 6514. O proprietário pode ser encaminhado a delegacia e terá abertura de inquérito policial, caso aconteça o rompimento do lacre", pontua o fiscal.

 

LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS

A lei municipal 1789/92, regula os níveis de ruído aceitáveis, no máximo 60 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno. A lei Impede a localização de estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais ou de prestação de serviços, inclusive divertimentos públicos, que produzem ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais, ou exigir, quando possível, tratamento acústico adequado. A lei 2410/96, dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, é proibida a emissão de ruídos de quaisquer espécies, produzido por quaisquer meios que perturbem o bem-estar e sossego público. Já o decreto federal 6514, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, podendo sofrer advertências, multas simples e multas diárias.