Nota de Esclarecimento - Licitação de Limpeza Pública

Meio Ambiente
19/02/2016 16h35

Sobre medida cautelar do Tribunal de Contas de Sergipe, que suspendeu a licitação para a limpeza pública de Aracaju, a Comissão Especial de Licitação esclarece em relação a supostas irregularidades e ilegalidades no edital:

A Lei Municipal 4.362/13, que trata da inversão de fases, está em pleno vigor e não sofreu, até o momento, nenhuma ação de inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Contas nem do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ou seja, está em vigor e com eficácia, devendo ser respeitada por todos da administração municipal. Dessa forma, não existe ilegalidade. A Comissão Especial de Licitação está apenas cumprindo a Lei em vigor, conforme determina o princípio da legalidade previsto no Art. 37 Caput da Constituição de 1988.

Vale destacar que a Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu Art. 115, permite a edição de regulamentos próprios para integrantes da Administração indireta, controlados direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

È oportuno lembrar que também há uma Lei Estadual (5.848/06) que trata da inversão de fases. Ela está em vigor há 10 anos e, até o presente momento, não sofreu qualquer declaração de inconstitucionalidade nem por parte do Tribunal de Contas nem do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.