Agentes da SMTT participam de curso de mediação e redução de conflitos

Transporte e Trânsito
29/02/2016 13h39

Até o dia 4 de março, acontece a segunda etapa do curso de Mediação e Conciliação de Conflitos no Trânsito. A capacitação é uma parceria entre Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Nesta fase, os agentes de trânsito receberão orientações para o uso do aplicativo que auxiliará nos casos de mediação de acidentes e na redução de conflitos entre os envolvidos.

O termo de Mediação e Conciliação de Conflitos no Trânsito estabelece que os agentes passarão a promover um acordo amigável entre os envolvidos em um acidente. O curso dá continuidade ao trabalho iniciado em 2015, que contou com aulas de conciliação, mediação e temas relacionados ao Termo de Cooperação. Agora, eles recebem instruções técnicas para o uso do aplicativo que registrará, em tempo real, o ocorrido, enviando diretamente ao Tribunal de Justiça.

A supervisora de Trânsito, Kátia Andrade, disse que na segunda etapa deste curso os agentes aprenderão o funcionamento do aplicativo para os registros das ocorrências. “Como já usamos o smartphone em nosso trabalho, este aplicativo será mais um meio que nos auxiliará na nossa prática diária”, acrescentou.

Segundo o diretor de Trânsito da SMTT, coronel Carlos Cruz, o curso facilitará a resolução de pequenos conflitos. “Esse curso tem a finalidade de auxiliar e agilizar as ocorrências de trânsito. Com isto, chegaremos primeiro ao local e já poderemos trabalhar na conciliação das partes. É um processo rápido e moderno e tudo será feito via smartphone, desde o registro da conciliação à assinatura dos envolvidos”, explicou o diretor.

Nos casos em que o acordo se mostrar de difícil alcance, seja pela complexidade do fato, seja pela dificuldade de realização da conciliação no local, os agentes encaminharão os envolvidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou a um dos seus Postos Avançados mais próximos. Quando não for obtida a conciliação ou mediação, os órgãos competentes serão acionados para ajuizamento de ação própria.