SMTT mantém o compromisso na fiscalização do transporte escolar

Transporte e Trânsito
02/03/2016 11h32
Início > Notícias > SMTT mantém o compromisso na fiscalização do transporte escolar

De acordo com o que prevê o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro acerca da condução de escolares, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), reafirma o compromisso na fiscalização das normas do transporte escolar, conforme estabelece o Decreto 3.447, de maio de 2011. Entre as exigências, estão as que os participantes residam no município de Aracaju e possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E além do curso de transportadores escolares.

Ainda de acordo com o CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira; lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos; e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Ao todo, 250 motoristas de transporte escolar remunerado estão registrados na cidade de Aracaju. O diretor de Transportes Públicos, coronel Péricles, afirma o compromisso na fiscalização. “A SMTT fiscaliza intensamente e tem removido ao pátio diversos veículos de transporte irregular. O cidadão precisa ficar atento para não por em risco a segurança dos passageiros”, disse.

Ele ainda conta que o órgão está sempre de portas abertas para ouvir a todos. “Estamos à disposição dos condutores que desejam rodar com toda a documentação em dia e dos usuários para receber denuncias, bem passar informações de como está configurado o sistema devido ao número de transportadores que não pode aumentar. Existe a Lei Municipal que estabelece que, anualmente, deve-se limitar a 12% do total do número de táxi existente no município”, concluiu o diretor. 

 

Confira aqui o regulamento de transporte escolar