DÚVIDAS SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

Planejamento e Orçamento
28/04/2016 09h37
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*Quem deve fazer o recadastramento?
Todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal.

*Quem não deve fazer o recadastramento?
Servidores exclusivamente comissionados, contratados em regime CLT, servidores temporários, estagiários e bolsistas .

*Aposentado que já fez o recadastramento precisa fazer?
Sim. O recadastramento efetuado foi para comprovação de vida, ou seja, censo previdenciário feito todo ano no mês do aniversário. Este é de atualização geral dos dados do servidor.

*O servidor que não comparecer no dia determinado poderá fazer em outro dia estabelecido no cronograma?
Sim. O importante é que o servidor não deixe de realizar seu recadastramento nos dias determinados evitando aglomeração. No entanto, deve ser realizado no período de 02 de maio a 10 de junho de 2016.

*O servidor poderá realizar seu recadastramento em local diferente do que está determinado no cronograma?
Sim. O desejável é realizar nos locais determinados de atendimento, mas ele pode também realizar em qualquer um dos postos durante o período do recadastramento.

*O servidor efetivo lotado em outro órgão da esfera federal ou estadual é obrigado a realizar o recadastramento?
Sim. O servidor cedido continua sendo servidor municipal, portanto deve participar do processo.

Mais informações: 3218-7851 / 3218-7859