Foram encontrados alguns tipos de aves, popularmente conhecidas como Ferreiro Jesus Meu Deus (ou Tico-Tico) e Canarinhos da Terra. O proprietário da residência não estava no local, mas os fiscais notificaram a esposa dele sobre a infração ambiental. Também foram notificados de que não poderão se desfazer de nenhuma daquelas aves até que a Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente (Deprocoma) tome as devidas previdências.
De acordo com os fiscais da Sema, o proprietário da residência que mantinha as aves em cativeiro deverá responder a processo administrativo pelo órgão e processo criminal pela Deprocoma.
A Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelece na Seção I, Art. 29, que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, poderá resultar em pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa”.