Estatuto do Servidor é aprovado pelos vereadores de Aracaju

Articulação Política e das Relações Institucionais
11/05/2016 15h42

Na noite desta terça-feira, 10, foi aprovado na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) um dos  Projetos de Lei mais aguardados pelos aracajuanos: o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 2/2016, que institui o regime jurídico do Estatuto do Servidor, o qual teve suas emendas finalizadas na sessão de ontem.
 
Para o secretário municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais em Exercício, Roberto Gois, as mais de 70 Emendas apresentadas e discutidas para o Projeto mostram o quanto os vereadores estão empenhados nas melhorias para a classe servidora. “Desde o dia em que acompanhei o secretário Igor Albuquerque e a secretária Marlene Calumby no encaminhamento do Projeto a esta Casa, percebi o quanto os vereadores e os sindicatos estão envolvidos e abraçando a causa. Tudo foi minuciosamente estudado. Agora é comemorar!”, destacou.
 
O Projeto, encaminhado pelo Poder Executivo no último dia 20 de abril, passou por várias discussões envolvendo não só os vereadores da capital, mas também representantes de diversos sindicatos, a exemplo do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Aracaju, Nivaldo Fernandes. “Foram anos de espera aguardando essa resolução, agora sim, conquistamos! As emendas aprovadas são de grande valia! Tivemos alguns desgastes, mas tudo sempre com diálogo e com o Poder Executivo sendo bem acessível”, declarou.
 
Das emendas aprovadas, destaca-se a nº 1 que acrescentou os artigos 202 e 203 ao Projeto. O artigo 202 faz referência ao servidor público efetivo que tiver exercido função de confiança ou cargo em comissão, inclusive em entidades integrantes da Administração Municipal indireta, ainda que em substituição, por, pelo menos sete anos, ininterruptos ou intercalados deve ter incorporação à sua remuneração, com vantagem pessoal, o valor da função, ou, no caso de cargo em comissão, o valor conforme a opção legal que houver feito.
 
Já o artigo 203 diz que as normas que dispõem sobre direitos e vantagens de natureza remuneratória prevista nesta Lei Complementar somente se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos pertencentes a carreiras que possuem legislação específica nos casos em que haja previsão expressa do direito ou vantagem na referida legislação, e desde que as normas sejam compatíveis com as disposições especiais.
 
Para o vereador Dr. Agnaldo, encerrar a apreciação das Emendas, após um dia intenso de discussões, é satisfatório. “Demos mais um passo de crescimento na gestão do prefeito João Alves Filho. Somos servidores, temos que nos colocar nesta posição sempre!”, concluiu.

É válido ressaltar que o Anteprojeto de Lei do Estatuto do Servidor foi inicialmente elaborado no âmbito da Comissão Permanente de Negociação (CPN), instituída pela Administração Pública Municipal para ser o canal amplo e aberto entre a Gestão e as entidades sindicais, a partir de uma comissão formada por servidores municipais, incluindo procuradores do município, e representantes dos sindicatos indicados pela própria CPN.