A Sema vem recebendo denúncias da vizinhança dessas residências, recentemente, na zonal sul da capital, incomodada com o som alto, seja durante o dia ou à noite. “Os proprietários que descumprem as leis estão sendo notificados pela Sema. Caso repitam a infração, serão autuados”, disse o coordenador de poluição sonora, Janilson Pereira.
A Lei Municipal 1.789/92, Art. 27, diz que qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos deve comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.A Poluição sonora é um crime ofensivo e pode gerar sanções civis, administrativas e penais ao infrator. Essas sanções estão tipificadas no artigo 54 da Lei nº9.605/98 (poluição) ou, da Lei das Contravenções Penais, artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego).