Para conhecer o funcionamento da usina de reciclagem da construção civil, o secretário municipal do Meio Ambiente, Cesar Viana, esteve nesta segunda-feira, 24, na empresa Torre, localizada em Nossa Senhora do Socorro. Segundo ele, o objetivo maior da visita ao local foi solicitar a relação das empresas que realizam o serviço de aluguel de caixas coletoras para transportar resíduos de construção civil.
"A gente quer comparar se a quantidade de resíduos provenientes das caixas coletoras das empresas que alugam e transportam esses materiais corresponde com a quantidade de descarte correto desses resíduos", informa.
Mais de dez empresas que alugam e transportam resíduos da construção civil na capital são cadastradas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Muitas delas destinam os resíduos na usina. De acordo com a chefe Operacional Especial da Torre, Fátima Oliveira, o processo de reciclagem dos resíduos é feito de maneira correta pela sua equipe.
"Mostramos todos os processos que realizamos aqui na empresa, desde a chegada, até a segregação e a britagem, para geração do produto bruto, que seria a brita e o pó de brita. Mostramos também como é feita a separação dos resíduos recicláveis da construção civil", relata.
Legislações
É necessário que as empresas cadastradas sigam as diretrizes das Leis Municipais 4.049/2011 e 4.452/2013, quanto ao limite de disposição dos resíduos na caixa coletora e tempo de permanência no local da locação.
De acordo com a Lei Municipal 4.049/2011, as caçambas deverão ser substituídas depois de esgotadas sua capacidade, no prazo máximo de um dia e, se não esgotada, no prazo de cinco dias corridos, efetuando a limpeza do local.
Já de acordo com a Lei Municipal 4.452/13, Inciso I, até um 1m³ de resíduos (o equivalente a 10 sacos de 100 litros, ou 4,5 carrinhos de supermercado), as pessoas devem destinar às caixas coletoras disponibilizadas pela Prefeitura. Acima desse volume, é preciso contratar empresas especializadas para transporte desses resíduos.