Fazenda notifica contribuintes do Simples Nacional com inadimplência

Fazenda
07/12/2017 17h48

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) está notificando, desde o início do mês de outubro, os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débito com o ente federado, com o objetivo de que eles regularizem a situação, evitando, assim, uma possível exclusão do regime tributário. A ação faz parte do trabalho de fiscalização do órgão.

"Os contribuintes que forem notificados, terão 30 dias, a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, para regularizarem a sua situação junto ao Fisco Municipal. Feito isso, evitarão a sua saída do Simples", informa o auditor de tributos e coordenador do Simples Nacional em Aracaju, Carlos Souza. A quitação dos débitos pode ser feita de forma parcelada ou à vista.  
No total, cerca de seis mil empresas estão inadimplentes e com possibilidades de exclusão do Simples Nacional. Este é um levantamento feito todos os anos, tanto na esfera municipal quanto na estadual e federal, cada uma de maneira particular.

"Foi montado um cronograma de atendimento para que os contribuintes sejam recebidos da melhor forma e regularizem seus respectivos débitos. Do contrário, eles deixarão de fazer parte do regime diferenciado, conforme previsão legal", alerta o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária (DFT) da Semfaz, José Augusto Santos. 

Tecnologia

Além da exclusão por débitos, o trabalho de cruzamento de dados, fruto do investimento em tecnologia que vem sendo feito na Secretaria da Fazenda, permitiu que também fossem detectadas as empresas inscritas no Simples e com divergência em suas declarações. "Foram encontradas diferenças, por exemplo, na alíquota informada, quando na emissão das notas fiscais, e no valor do faturamento declarado no PGDAS-D;RFB", informa Carlos Souza.

São cerca de 1.300 empresas nesta situação, e todos os contribuintes estão sendo notificados pela Semfaz e convidados a se normalizarem, caso contrário, sofrerão as penalidades cabíveis, inclusive a própria exclusão do sistema diferenciado.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Em Aracaju, o maior volume de empresas está ligada ao regime.