Mais de 50 mil famílias estão isentas do IPTU 2018

Agência Aracaju de Notícias
03/01/2018 15h38

A partir do mês de fevereiro, os proprietários de imóveis beneficiados com a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) serão notificados por meio de correspondência pela Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Terão direito ao benefício, os donos de imóveis cuja base de cálculo seja de até R$ 10 mil e com renda familiar de até dois salários mínimos. O projeto de lei que garante a ampliação da isenção foi sancionado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em dezembro de 2017.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, aproximadamente 53 mil famílias estão isentas do IPTU, em Aracaju. “Nós tínhamos uma isenção para imóveis cujo valor venal era de 7.500 reais. O valor venal foi alterado para 10 mil reais, entre 30 e 40 mil reais no valor comercial atual. Esses proprietários que tiverem direito a isenção recebem o benefício para este ano de 2018. A partir de fevereiro, elas serão notificadas. No entanto, a pessoa que tiver o carnê do ano passado, pode utilizar o número de inscrição para consultar no site da Prefeitura de Aracaju se teve IPTU lançado. Se não houver, é porque provavelmente ela está isenta", explicou o secretário.

A maioria das isenções está localizada nos bairros como Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Lamarão e Coqueiral. Outro critério contemplado por lei é a isenção do IPTU para famílias que comprovarem renda de até dois salários mínimos. “Nesse caso, as pessoas precisam procurar nossa Central de Atendimento localizada aqui na Secretaria para comprovar a renda. Em caso de se adequarem aos parâmetros da lei, serão isentas do IPTU do ano de 2019”, afirmou o secretário.

Além disso, estas mesmas famílias, caso possuam débitos anteriores do tributo, poderão requerer o perdão das dívidas. Assim, os contribuintes que possuem dívidas tributárias anteriores e que se encaixam no perfil definido na lei (renda familiar de até dois salários mínimos e um único imóvel com valor de base de R$ 10 mil) devem requerer a remissão do débito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando os documentos de comprovação.