Em decorrência das novas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, o desconto da contribuição sindical dos servidores municipais que participarem de uma determinada categoria econômica passa a ser condicionado à autorização prévia e expressa.
A alteração desse conteúdo normativo está nos artigos 578 e 579 da CLT, impedindo que as contribuições sindicais sejam recolhidas de ofício pela administração municipal, para o respectivo repasse às entidades sindicais, como era realizado anteriormente. “A partir de agora, os servidores contribuintes deverão solicitar, via requerimento, o respectivo desconto em nossa central de atendimento para que possamos realizar esse recolhimento”, informa a coordenadora Geral de Gestão de Pessoal da Seplog, Fernanda Moura.
Segundo ela, os servidores terão até o próximo dia 20 de março para manifestar, por escrito, através de um requerimento, a autorização para o respectivo desconto. A Central de Atendimento funciona no Centro Administrativo Aloísio Campos, sede da administração municipal, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.