Bares e restaurantes precisam ser licenciados pela Sema

Meio Ambiente
06/04/2018 17h22

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), esclarece que todo empreendimento, antes da sua operação, é obrigado por lei a ser licenciado pela Sema. Bares e restaurantes, por menor que seja o grau poluidor, não são excluídos desse processo.
 
De acordo com o analista ambiental da Sema, Rafael Gouveia, a Licença Ambiental é um manual que informa ao empreendedor como deve operar suas funções de modo a não prejudicar o meio ambiente.  “Devido à demanda desses tipos de empreendimentos instalados na capital sergipana, o licenciamento ambiental serve como forma de manter o controle e minimizar a poluição causada ao meio ambiente”, destaca o analista ambiental. 
 
Para bares é solicitado um Licenciamento Simplificado, por exercer atividades de baixíssimo potencial poluidor. Já os restaurantes, por terem um fluxo de produção maior, se enquadram no Licenciamento Ordinário, que envolve a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. A partir disso, a Sema solicita as documentações conforme o tipo de licença e apresenta algumas condicionantes que devem ser seguidas.
 
 Durante a análise do processo de Licenciamento Ambiental em bares e restaurantes, são pedidas documentações que comprovem o descarte correto dos resíduos sólidos, de como é feito o sistema de ventilação da cozinha, em que a Sema analisa se os exaustores (os aparelhos purificadores do ar e que controlam a emissão de gases para atmosfera) estão dimensionados da forma correta, e como o sistema de tratamento de esgoto será ou está instalado, se é um sistema de coleta próprio ou público, verificando a sua adequação ao local do empreendimento. 
 
“Caso, durante as vistorias, for constatado que o empreendedor descumpriu as condicionantes, a Sema notifica as falhas e determina um prazo para o empreendimento se adequar, como forma de educar a empresa a agir a favor do meio ambiente. Ao finalizar o prazo, caso os erros não forem corrigidos é aplicada uma multa que varia entre cinco mil a cinco milhões de reais, conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/1996”, afirma Rafael. 
 
Para solicitar o licenciamento, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede da Sema, localizada na rua Santa Luzia, número 926, no bairro São José.