Manter uma empresa na informalidade pode, inicialmente, parecer uma boa ideia, pois não necessita da interferência do processo burocrático ou do pagamento de impostos. O negócio informal não está protegido legalmente e, dessa forma, enfrenta uma série de riscos e desvantagens. O principal deles é ser autuado pela Receita Federal, ocasionando ao empreendedor a sofrer uma série de sanções. Quem se enquadra nessa categoria, corre, inclusive, o risco de ser multado.
A Fundação Municipal de Formação Para o Trabalho (Fundat) auxilia o Microempreendedor Individual (MEI) através do programa CredPovo, responsável pelo incentivo de práticas empreendedoras e oferta de crédito para micro e pequenas empresas, formais ou informais, que pretendem abrir e manter seu próprio negócio. Os técnicos do programa recebem ou visitam interessados, elaboram projetos e os encaminham para instituições financiadoras, além de realizar palestras para os participantes dos cursos de qualificação profissional ofertados pela Fundat, orientando aqueles que desejam ter seu próprio negócio.
Segundo a coordenadora do Cred Povo, Trícia Dantas, a Fundat proporciona todos os benefícios e obrigações para a formalização, auxiliando no acesso pela internet ao Portal do Empreendedor, emitindo os documentos necessários, capacitando através do Projeto Encontro de Empreendedores de Aracaju/Fortalecimento do MEI. "Nesse projeto, nós visitamos os bairros de Aracaju com palestras sobre empreendedorismo, normas da Vigilância Sanitária Micro Credito e formalização do Mei, oficinas (Programa SEI) e cursos (Técnicas de Vendas e Atendimento ao cliente), voltados para o MEI em parceria com o Sebrae", explica Trícia.
Importância da legalização de microempresa
A legalização de uma microempresa é importante no que diz respeito à busca por incentivos sejam eles por parte do governo ou mesmo de outras empresas. Ao se legalizar, é possível formalizar documentos necessários para estabelecer uma sociedade por meio de um contrato social. O contrato social é necessário se o cidadão quiser vender a empresa, registrar uma marca e outras atividades inerentes à vida do empreendedor.
O processo de legalização é realizado pela internet, acessando o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O procedimento é simples, rápido, gratuito e seguro. É importante que o microempreendedor individual também conheça as regras de abertura de empresas em seu município.
O candidato a empresário deverá declarar o número do documento de identidade, CPF, Título de Eleitor (ou número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física, caso possua) e endereço. O microempreendedor se comprometerá com o Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando ter conhecimento dos requisitos necessários ao exercício de suas atividades no local escolhido.
A partir da expedição do CNPJ, o MEI pode operar provisoriamente pelo prazo de 180 dias. Antes de se cadastrar, ele deve conhecer as normas municipais para saber se a atividade pode ser exercida no local escolhido. Lembrando que deverá ser cumprida a legislação do próprio município.
Quando o indivíduo se torna MEI, ele começa a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e passa a ter os seguintes benefícios:
- Tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Como pessoa jurídica, tem direito a produtos, serviços bancários e crédito;
- Pode emitir nota fiscal na venda para outras empresas e até para o governo;
- Pode negociar preços, condições e prazos de pagamento com atacadistas na hora de comprar mercadorias para revenda;
- Faz qualquer tipo de alteração no seu negócio ou fecha a empresa de forma rápida, simples e pela internet;
- Vira um trabalhador formalizado, ou seja, está de acordo com a lei;
- Tem o apoio técnico e pode fazer curso e participar de oficinas da Fundat.
A formalização também garante ao micro empreendedor os benefícios da Previdência Social, um seguro que garante a renda do cidadão em casos de doença, gravidez, prisão, morte e velhice. Os tipos de benefícios são:
Aposentadoria por idade - Quem pode: mulher aos 60 anos e homem aos 65. O que é preciso: contribuir por pelo menos 15 anos. Renda garantida: 1 salário mínimo e direito a 13º salário;
Aposentadoria por invalidez - O que é preciso: 1 ano de contribuição;
Auxílio-doença - O que é preciso: 1 ano de contribuição;
Salário-maternidade - O que é preciso: 10 meses de contribuição.