Empresas transportadoras de resíduos de construção civil precisam ser cadastradas pela Sema

Meio Ambiente
09/05/2018 13h35

Como institui a Lei Municipal nº 4452/2013, em seu art. 17, todas as empresas transportadoras de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV’s) devem ser cadastradas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), conforme regulamentação específica, sendo a resolução de n° 4/2014, que determina o cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias que transportam RCCV’s no município de Aracaju.

De acordo com o coordenador de resíduos do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Sema, Etelvino Neto, atualmente o órgão está com 11 empresas transportadoras de resíduos cadastradas em seu sistema. “A gestão de cadastramento das transportadoras de resíduos de construção está em processo de crescimento constante. Em 2017, conseguimos quantificar aproximadamente um total de 24.600 toneladas de resíduos coletados, transportados e dispostos corretamente, o que reduz os gastos com a limpeza pública, perda de infraestrutura de drenagem por entupimento de galerias e assoreamento de canais, além de proliferação de vetores”, afirma.
 
Para realizar o cadastramento, o responsável pela empresa deve comparecer à sede da Sema, localizada na rua Santa Luzia, número 926, bairro São José, e apresentar os seguintes documentos necessários com suas originais e cópias, conforme especifica na resolução 4/2014:
 
- Documento de inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Aracaju;
- Licença de Operação emitida até 2013 pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e, a partir de 9 de abril de 2014, pela Sema;
- Última alteração do contrato social da empresa;
- RG e CPF do responsável ou proprietário da empresa;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (dos veículos utilizados no transporte de RCCV’s);
- Certidão Negativa de débito do município de Aracaju;
- Comprovante de Cadastro de Contribuintes, junto ao município de Aracaju;
- Fotos ilustrativas dos veículos a serem cadastrados e das caçambas estacionárias.
 
Ainda conforme a resolução, em seu art. 7º, os veículos devem contemplar o dispositivo de sensoriamento remoto, com a finalidade de possibilitar o rastreamento do veículo que deve ser constante e ininterrupto.

Descarte correto
 
As empresas que realizam o transporte de resíduos sem o cadastro na Sema recebem infração, que varia de R$ 500,00 a R$ 50.000,00 segundo o anexo único da Lei nº 4452/2013.  
As próprias empresas transportadoras devem realizar o descarte dos RCCV’s nos locais corretos, que são destinados à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação mais adequada, como estabelece o artigo segundo da Lei 4452/2013.
 
Os locais adequados para a disposição dos resíduos são a Torre – Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro; e a Estre – Aterro Sanitário, localizado na BR101, KM 65, S/N, no município Rosário do Catete.