Festejos juninos necessitam de autorização ambiental

Meio Ambiente
16/05/2018 15h08

O mês de junho está chegando e com ele os tradicionais festejos juninos. Para curtir aquele forró com fogueira, barraquinhas com comidas típicas deliciosas e bandeirinhas de todas as cores, com responsabilidade, um dos passos que deve ser seguido pelo organizador do evento é obter a autorização ambiental emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema). 
 
O órgão ambiental vem regularizando arraiais de ruas e eventos internos, que utilizam equipamentos sonoros, no período das festas juninas. Seguindo a Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do meio ambiente, quanto aos limites de emissão de sons. E para isso, os organizadores dos festejos juninos necessitam de autorização ambiental da Sema.
 
Outros órgãos municipais e estaduais também devem estar envolvidos na autorização, a depender da dimensão do festejo, mobilizando suas respectivas ações durante este período, a exemplo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para festejos que ocorrerão em ambientes externos; e Corpo de Bombeiros, caso o evento seja realizado em ambiente interno. 
 
“Tendo em vista que os festejos juninos compõem um movimento tradicionalmente cultural que acontece há anos, o nosso objetivo não é limitar a festa, mas sim fazer com que ela aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos”, enfatiza o secretário do Meio Ambiente, Augusto Cesar Viana. 

Condicionantes
 
O solicitante deverá apresentar à Sema, em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da realização do evento, a fim de registrar todas as informações relacionadas à ação, os seguintes documentos: 
- CPF ou CNPJ do solicitante e do responsável pelo evento; 
- Apresentar Certidão Negativa de débitos municipais;
- Comprovante de pagamento da taxa de autorização ambiental, sendo que a taxa só é cobrada nesses tipos de eventos, quando há cobrança de ingressos por parte da organização, exceto entidades religiosas que promovem ações sem fins lucrativos; 
- Cópia da autorização ou anuência do Corpo de Bombeiros, quando couber;
- Cópia do Alvará de Funcionamento, quando couber;
- Contrato social (Pessoa Jurídica);
- Licença de Operação de empreendimento, quando couber;
- E por fim, preencher o requerimento de autorização ambiental para eventos, referente ao solicitante ou responsável no ato da solicitação da autorização, dado na recepção do órgão. 
Para obter mais informações, como demais documentações exigidas, a depender do negócio, o interessado deve ligar para o número 3225-4178, assim como comparecer à sede da Sema, que fica localizada à rua Santa Luzia, 926, bairro São José.