Sema realiza vistorias em empreendimentos que solicitaram licenciamento ambiental

Meio Ambiente
28/06/2018 10h52

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), vem realizando diariamente vistorias em empreendimentos que solicitam o licenciamento ambiental para atuar as suas atividades na capital.  

As vistorias são realizadas pelo órgão ambiental para avaliar se o que foi apresentado pelo responsável da empresa durante a solicitação do licenciamento é verídico, para que o empreendimento seja liberado pela Sema, a fim de operar as suas funções, sem prejudicar o meio ambiente e seguindo as condicionantes estabelecidas pelo órgão. 

De acordo com o analista ambiental da Sema, Simeão Messias Neto, nas vistorias para a Licença de Operação (LO) é fiscalizado se o proprietário instalou o empreendimento conforme o desenho de planta que foi apresentado à Sema. ”Por exemplo, verificamos em um laboratório de análise de água, se ele já está adequado ambientalmente para operar e se realmente ali só vai ser operada a análise de água. Se tiver tudo certo, a LO é liberada sem nenhuma notificação. Mas se houver alguma alteração do projeto, a empresa pode ser notificada”, explica o analista ambiental.

Já na vistoria de restaurante para a liberação de Licença de Instalação (LI), por exemplo, é analisado se o local a ser construído o empreendimento possui a capacidade adequada, conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos da construção do estabelecimento. O analista destaca que “só após a liberação da LI, o restaurante ou qualquer outro empreendimento pode começar a ser construído, caso contrário, a empresa recebe uma advertência por irregularidade e a obra é interditada de imediato”.

Em oficinas de automóveis que realizam a troca de óleo e já estão em atuação, é solicitada uma Licença Simplificada (LS), por se tratar de atividades com pequeno Potencial Poluidor Degradador (PPD). De acordo com a fiscal ambiental Naiana Paiva, é analisado o gerenciamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Caso sejam constatadas irregularidades que possam contaminar o meio ambiente, o proprietário é orientado durante o processo de licenciamento para corrigir os problemas encontrados. 

“Essas empresas que solicitam o licenciamento pela primeira vez, não são multadas se houver irregularidade, nós primeiramente educamos como se deve adequar o empreendimento, estabelecendo um prazo máximo a ser cumprido. Após o término do prazo, o Departamento de Controle Ambiental da Sema vai até o local analisar se foi adequado conforme as condicionantes apresentadas ao responsável, caso não sejam obedecidas, é emitida uma multa, com base na Lei de Crimes Ambientais nº 9605/1998”, destaca a fiscal. 

Mudança de endereço

Todo empreendimento que já possui a licença pela Sema e for mudar de endereço, precisa informar ao órgão ambiental que o local antigo foi desativado, principalmente, se forem empresas que realizam atividades com alto potencial poluidor degradador. Elas devem solicitar também outro licenciamento para o novo endereço. 

Os empreendimentos que exercem atividades perigosas, antes de mudarem de local, necessitam do consentimento da Sema, pois o local antigo precisa ser analisado para verificar se houve contaminação do meio ambiente. 

“Já fomos a uma empresa que armazenava substâncias perigosas. Eles solicitaram uma LO para operarem em outro local e em nenhum momento nos informaram que o local antigo foi desativado. Quando chegamos ao local novo, a empresa já estava operando sem a licença. Estaria tudo bem se a empresa fosse leiga, que não tivesse nenhum conhecimento e orientação a respeito do licenciamento ambiental, mas já tinha sido notificada e licenciada pela Sema, então o problema nesses casos é mais sério”, explica o analista ambiental. 

Por não cumprir as condicionantes, a empresa foi atuada, pois desativou o galpão antigo sem a Sema realizar a análise e afirmar que estava desinstalado legalmente; e por não cumprir as etapas ordinárias para exercer as atividades no novo endereço.

Legislação

Empreendimentos e atividades considerados efetivos ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental a ser expedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, como dispõe na Lei Municipal 4454/2013. E continua em seu Art. 17 que o descumprimento da lei torna os responsáveis pelo estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis das penalidades.

Para solicitar o licenciamento, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede da Sema, localizada na Rua Santa Luzia, número 926,  bairro São José.