Sema fiscaliza rio Poxim para averiguar degradações ambientais

Meio Ambiente
29/10/2018 21h31

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) realizou na tarde desta segunda-feira, 29, uma fiscalização no rio Poxim, nas proximidades do bairro Santa Maria e conjunto Orlando Dantas, a fim de analisar a procedência de denúncias de uma possível degradação ambiental no rio, que estava ocasionando em uma misteriosa espuma, gerando, consequentemente um mau cheiro.

Fiscais do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Sema estiveram no local e, de fato, detectaram a problemática denunciada. De acordo com o analista ambiental da Sema, Rubens Menezes, fiscal da operação, essa espuma certamente é consequência de lançamento de efluentes domésticos e ligações de esgotos clandestinas. “Essa espuma ocorre em consequência da presença de detergentes domésticos e industriais que foram lançados na água do rio, que, em grande concentração, dá esse resultado. Devido à presença da Estação de tratamento de esgoto na região, o próximo passo, o que iremos fazer, é encaminhar um ofício à Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (Deso), solicitando mais informações sobre os procedimentos para o lançamento dessa água e a possibilidade de intercorrências relacionadas a esta situação”, destaca o analista. 

No que tange às fiscalizações em Áreas de Preservação Permanente (APP's), como neste caso, a Sema vem realizando constantes operações, objetivando combater qualquer tipo de degradação ambiental causada pelo homem, como descarte de resíduos e despejo de efluentes domésticos. Em casos de denúncias de flagrantes de degradações ambientais, a população pode entrar em contato com a Sema pelos telefones (79) 3225-4151/ 3225-4178. 

Legislação

Nas fiscalizações, a Sema segue o Código de Proteção Ambiental do município de Aracaju, a lei nº 1.789, de 17 de janeiro de 1992, que em seu artigo 7º impede a poluição das águas, sendo proibido: canalizar esgotos para rede destinada ao escoamento de águas pluviais.

As infrações à poluição ambiental, em seu artigo 76, destaca, dentre diversos aspectos, por depositarem ou encaminharem a cursos d’água, lagos, canais e reservatórios de água os resíduos ou detritos provenientes de atividades comerciais, industriais e agrícolas sem tratamento adequado; como também por canalizar esgotos para a rede destinada ao escoamento de águas pluviais, nos locais onde já existiam rede de esgoto.