Residências multifamiliares precisam ser licenciadas pela Sema

Meio Ambiente
26/11/2018 13h27

Todo empreendimento que cause impactos ambientais, a exemplo de residências multifamiliares, precisa do licenciamento ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), através do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), como forma de regularizar a instalação do imóvel no município de Aracaju.

De acordo com a analista ambiental da Sema, Luciana Machado, é considerado residência multifamiliar aquele imóvel que possui mais de uma unidade residencial, que atende a moradia de várias famílias. “Às vezes, a pessoa tem uma casa e resolve ampliar com mais uma unidade, por exemplo, então este imóvel passa a ser enquadrado como residência multifamiliar. E, para que a sua instalação seja regularizada no município, um dos requisitos é a licença ambiental liberada pela Sema, pois, de qualquer forma, este tipo de empreendimento apresenta riscos ambientais e necessita ser analisado pelo órgão ambiental, a fim de evitar que o meio ambiente sofra algum tipo de degradação”, relata a analista ambiental. 

O licenciamento ambiental (LA) é um procedimento administrativo pelo qual a Sema autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que demandam o uso de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou daqueles que possam causar degradação ambiental. 

Ainda segundo a analista ambiental da Sema, antes das residências multifamiliares entrarem em funcionamento é de obrigatoriedade ter o LA liberado pelo órgão ambiental. Para isso, o responsável legal solicita à Sema a emissão da licença, além da aprovação em outros órgãos competentes. Um dos passos para a liberação da licença são as vistorias realizadas por analistas ambientais ao estabelecimento, tendo como objetivo averiguar e controlar os possíveis causadores de impactos ambientais. “Nas fiscalizações a gente analisa os pontos principais para este tipo de empreendimento, como o funcionamento e manutenção do sistema de esgotamento sanitário, se há poço artesiano que precisa da outorga de outro órgão responsável. E, além disso, todo processo do licenciamento precisa ser acompanhado por um responsável técnico legal, um consultor, contratado pelo dono da residência para acompanhar os estudos ambientais solicitados pela Sema”, explica Luciana Machado.

Vilas também necessitam de licenciamento ambiental e seguem as mesmas condicionantes das residências multifamiliares, a diferença é que elas são consideradas como agrupamentos de casas.

Documentação

A documentação necessária para realizar o pedido da autorização ou licença ambiental varia de acordo com o empreendimento e atividade a ser exercida. Desta forma, é fundamental a presença do responsável legal à sede da Sema, localizada à rua Santa Luzia, número 926, bairro São José, a fim de declarar as atividades que serão realizadas. 

Se o responsável pela solicitação da autorização ou licença for pessoa física, deve ter em mãos documentos originais e cópias de Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Caso seja representante de pessoa jurídica, além da documentação de pessoa física, deverá apresentar o cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa e documento que ateste sua responsabilidade por ela. Outras documentações serão solicitadas pela equipe de atendimento da Sema durante a solicitação do processo.