Poluição sonora: eventos com equipamentos sonoros devem cumprir condicionantes da autorização

Meio Ambiente
22/12/2018 21h31

Com as comemorações de natal e Réveillon chegando, as festas que utilizarão equipamentos sonoros, cujos organizadores solicitaram a autorização ambiental à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do setor de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora , do Departamento de Controle Ambiental (DCA), devem cumprir com as condicionantes estabelecidas no ato do deferimento da solicitação, de acordo com a lei. Caso isso não ocorra, o cidadão estará sujeito a penalidades. 
De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, o principal objetivo da autorização ambiental é fazer com a festa aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos, garantindo que o evento seja realizado dentro dos padrões legais, como estabelece na Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora. “Primeiramente é preciso ter a autorização ambiental, solicitada cerca de 15 dias antes da realização do evento, emitida pela Sema.  Já durante o evento, é de obrigatoriedade do responsável respeitar o limite do volume do som exigido na documentação da autorização, que varia entre 50 a 60 decibéis (dB) a depender do horário e local da festa, como determina na Lei Municipal 1.789/92, que fala a respeito da Proteção Ambiental do Município de Aracaju”, explica o coordenador. 

Penalidades
A poluição sonora é um crime ofensivo e pode gerar sanções civis, administrativas e penais ao infrator. “Nas fiscalizações de combate à poluição sonora realizadas pela Sema, no caso de identificação de irregularidades, é gerado um relatório e avaliadas as especificidades de cada situação. Caso não esteja dentro dos padrões, o organizador será autuado e poderá sofrer outras penalidades legais, a exemplo de processo administrativo", destaca Janilson Pereira.
Já em outras intervenções, no ato da constatação de irregularidades como, exceder o limite do volume do som, a Polícia Militar ou Pelotão Ambiental poderão apreender os equipamentos sonoros, principalmente se o evento não tiver a autorização ambiental emitida pela Sema.  
“A perturbação de sossego, em casos de pessoas físicas, como um vizinho realizando uma festa em sua residência que excede o volume permitido de ruído sonoro, cabe a Polícia Militar lidar com a situação, por ser uma questão de segurança pública”, finaliza o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira.