Medidas adotadas pela Prefeitura contribuem com a atividade econômica em Aracaju

Fazenda
08/04/2020 15h39

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), em decreto publicado pela Prefeitura de Aracaju, autorizou uma série de medidas para auxiliar a atividade empresarial durante o período de enfrentamento do novo coronavírus. São ações que fazem parte de uma pauta de discussões entre o empresariado local e a administração municipal, visando atenuar os impactos socioeconômicos sofridos pela capital. 

“Os mecanismos adotados são a resposta do Município a um conjunto de reivindicações e pedidos apresentados pela classe empresarial. Em reunião na semana passada, capitaneada pela Fecomércio, com a presença de diversas entidades, foram apresentados alguns pontos, o município acatou a maior parte deles e o Decreto Nº 6.112 condensou as medidas”, explica o secretário da Fazenda de Aracaju, Jeferson Passos. 

Entre as ações adotadas, está a prorrogação por um prazo de 90 dias para a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e Alvarás de Funcionamento, sejam provisórios ou definitivos. “A medida serve tanto para o contribuinte que não tem débito com o município quanto para o que tiver. Neste caso, ele emitirá a certidão positiva com efeito negativo sem nenhum impedimento. Já com relação aos alvarás, ambos estão com legitimidade prorrogada para que nenhuma empresa tenha o seu funcionamento prejudicado neste período”, esclarece o gestor. 

Estão suspensos, também pelo prazo de 90 dias, os ajuizamentos de execuções fiscais, bem como o envio de protesto das Certidões de Dívida Ativa. “Essas medidas vão garantir, por exemplo, que ao buscar acesso a crédito os empresários e empreendedores não tenham como empecilho o fato de não terem essa documentação do Município”, enfatiza o secretário Jeferson Passos. 

Impostos
No que diz respeito aos tributos municipais, o Decreto N° 6.112 estabelece a ampliação para 180 dias do prazo para impugnação do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), permitindo que aquele contribuinte que pretendia contestar o valor cobrado, mas acabou perdendo a data limita, o faça. Além disso, foram simplificados alguns procedimentos relacionados ao Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), como detalha o secretário. 

“As avaliações dos imóveis serão feitas conforme informações do cadastro imobiliário e outros instrumentos que a Secretaria da Fazenda possui, cabendo revisão de ofício após o período da pandemia”, diz, completando que todas as medidas são necessárias para assegurar a manutenção da atividade econômica de empresas. “Principalmente as que prestam serviços para o setor público. Sem essas documentações, elas poderiam não receber seus recursos, o que inviabilizaria, também, o pagamento dos seus colaboradores”, reitera.