Com as publicações dos decretos municipal (nº 6.217, de 14 de agosto) e estadual (nº 40.645, de 13 de agosto), os quais autorizam a reabertura de bares e restaurantes, equipes da Rede de Vigilância Sanitária (Revisa) da Prefeitura de Aracaju iniciaram nesta quinta-feira, 20, fiscalizações para verificar se os estabelecimentos comerciais estão obedecendo as estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia descritas nos documentos oficiais.
De acordo com a gerente de Alimentos da Revisa, Laila Garcia Moreno Resende, além de observar as condições de higiene do local, consumidores e proprietários deverão observar a capacidade máxima de ocupação do estabelecimento (que deve ser de 50%), podendo permanecer sentados na mesa no máximo seis pessoas, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas.
“Devemos lembrar que não estão permitidos serviços de buffet, self-service ou rodízio, cabendo ao estabelecimento a obrigação de disponibilizar um ou mais funcionários para que montem e entreguem a refeição nas mesas. Outro ponto a ser observado é a disponibilização do álcool a 70% para os clientes”, complementa a gerente.
Para a entrega de cada refeição, os funcionários deverão realizar a higienização das mãos (com álcool a 70% ou com água e sabão). Outro detalhe é que somente deverá ser permitida a entrada de clientes fazendo uso de máscaras, assim como o uso obrigatório para todos que trabalham nesses locais. Mesas e cadeiras deverão ser totalmente higienizadas a cada novo cliente.
“No que se refere a bares e restaurantes localizados em shoppings, somente poderão funcionar das 12h às 22h. Já os demais bares, restaurantes e lanchonetes para consumo presencial, deverão funcionar nos horários das 7h às 10h, no primeiro turno, e das 12h às 23h em segundo turno. Também estão impedidas as apresentações artísticas ou eventos nesses locais”, destaca Laila.
Denúncias
As fiscalizações foram iniciadas a partir de denúncias de consumidores realizadas já no primeiro dia de abertura dos espaços, na quarta-feira (19). Posteriormente, as equipes da Revisa fiscalizarão os estabelecimentos com maior demanda e fluxo de pessoas, dando sequência aos trabalhos de rotina.
“Sendo encontradas irregularidades, concedemos o prazo para as adequações, normalmente de 30 dias. A depender da situação, se as inadequações forem muito graves, esse prazo pode ser reduzido. Após esse tempo os fiscais fazem uma nova visita e se o estabelecimento não tiver realizado as adequações e for reincidente, damos início ao processo administrativo sanitário, que pode resultar em interdição e multa”, alerta a gerente da Revisa.
As denúncias podem ser realizadas através do telefone 0800 729 3534, devendo ser escolhida a opção 7, referente à Ouvidoria da Saúde.