Diante do atual cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus, um setor que sofreu grande desfalque foi o cultural. Não só artistas, como também produtores e espaços culturais tiveram que suspender suas atividades devido a necessidade do isolamento social. Dessa forma, para fornecer um apoio financeiro a classe cultural, foi sancionada, pelo Governo Federal, a Lei 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que permite a estados e municípios fornecer auxílio financeiro a esta categoria.
Em Aracaju, para a execução da lei, fundamentada em três incisos, estado e município firmaram uma parceria. De acordo com o inciso I, serão beneficiadas pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Esta linha de execução funcionará de maneira similar ao Auxílio Emergencial fornecido pelo governo para trabalhadores autônomos. Assim, artistas cadastrados para o recebimento do auxílio cultural promovido pela lei Aldir Blanc irão receber três parcelas do benefício, no valor de R$ 600, que podem ser pagas a até duas pessoas da unidade familiar.
A primeira linha de execução ficará por conta do estado. Já os incisos II e III, são de responsabilidade da Prefeitura de Aracaju, que fará a execução por meio da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju). Ou seja, o município ficará responsável pela distribuição do benefício para espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Para que os beneficiários do inciso II possam receber o auxílio, com valores que vão de R$3 a R$10 mil reais, terão que oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Já a última linha é destinada a atividades, produções e capacitações culturais, que funcionarão por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, como explica o presidente da Funcaju, Luciano Correia.
“ O inciso III é algo semelhante ao que fizemos no Janela para as Artes, contemplando uma grande diversidade, tanto em quantidade quanto em modalidades. Além da apresentação de projetos, premiações, que o esse inciso permite. Nós pretendemos aplicar, distribuir, cem por cento dos recursos que virão. Estamos tecnicamente preparados para isso. Estamos também preocupados em qualificar essas entregas, para que a sociedade receba os melhores produtos possíveis”, declara o presidente da Funcaju.
Para fazer o cadastro dos beneficiários, da Funcaju irá trabalhar com o Mapa Cultural de Sergipe (http://mapas.cultura.se.gov.br/ ), onde estarão além dos cadastros, a homologação daqueles que solicitarem o benefício. Já para divulgar a lista dos beneficiários previstos pelo inciso II, o órgão municipal fará uso da plataforma disposta no endereço eletrônico http://www.aldirblancaju.art.br .
“Nós nos preocupamos não só com o cumprimento rigoroso das entregas, mas também com a questão da legalidade da situação de cada artista ou grupo do ponto de vista documental. Da mesma forma que gastamos tempo nos preparando para executar a lei, esperamos que os artistas também já tenham avançado na regularização de suas situações fiscais, administrativas, para que não haja problema na inscrição e no recebimento”, alerta o presidente da Funcaju, ao ressaltar a importância da regularização dos artistas no que diz respeito a regularização de sua situação legal no momento de inscrição.
De acordo com Luciano Correia, um grande benefício da Lei Aldir Blanc é a possibilidade de abranger todos os atores culturais, beneficiando, de maneira uniforme, aqueles que trabalham com cultura em Aracaju.
“Estamos procurando beneficiar o máximo possível de cadeias produtivas, de setores que estão vinculados a cultura e sofrendo com a pandemia. Essa lei é uma oportunidade de reforçar uma linha de trabalho que foge um pouco dos atores tradicionais, que são sempre beneficiários. A Lei Aldir Blanc é uma oportunidade para aprofundarmos a pulverização na distribuição dos benefícios com todos os atores da cultura”, enfatiza Correia.