Por meio do Decreto Municipal nº 6.322, de 15 de dezembro de 2020, a Prefeitura de Aracaju prorrogou o mandato dos gestores escolares da rede pública municipal de ensino da capital em até seis meses. A decisão, que já está em vigor, atende solicitação do Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (Sindipema).
Considerando o modelo de Gestão Democrática implantado na cidade, o qual torna necessária a participação da comunidade escolar – incluindo os responsáveis pelos alunos - no processo eleitoral para a escolha de diretores, coordenadores administrativos e coordenadores pedagógicos das unidades de ensino, e tendo em vista a pandemia causada pela covid-19, verificou-se a impossibilidade de realização do pleito.
Esse processo democrático nas escolas e o mandato da equipe diretiva passaram a funcionar em Aracaju no ano de 2018. De acordo com a Lei Complementar nº 166, um dos princípios da gestão democrática é o mandato de dois anos dos gestores, sendo permitida uma única reeleição. Após este período, duas outras etapas são realizadas: as eleições e a participação de toda a comunidade escolar no processo eleitoral. Não fosse a pandemia, portanto, a escolha dos novos diretores e coordenadores aconteceria entre os meses de outubro e novembro de 2020.
A secretária da Educação de Aracaju, Maria Cecília Leite, ratifica que a prorrogação foi um ato de respeito à lei de gestão democrática. “Esta foi uma solicitação do Sindipema e, como determina o decreto municipal com medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decidimos adiar as eleições. Esta decisão se faz, ainda, em respeito à democracia e aos princípios da lei, afim de não comprometer o funcionamento da eleição e, tampouco, a atuação dos candidatos e de cada eleitor no processo de votação”, explica.
Qualificação no ensino
A Gestão Democrática foi Instituída pela Lei Complementar nº 166, de 5 de julho de 2018, e estabelece como requisito para que os interessados concorram à função de gestor, certificação em um curso de gestão escolar, exigido para todos os membros do magistério que pretendem participar do processo. A partir disso, é exigido o conhecimento amplo da realidade da comunidade a qual a escola está inserida.
Os candidatos precisam atender, ainda a alguns outros requisitos, como ser professor da rede e não estar em estágio probatório, não ter sofrido penalidade em processos administrativos e ter experiência como docente. As eleições utilizam, assim, um sistema de chapas, com período de campanha e, em seguida, são os candidatos são por meio de eleição.
Em uma escola com até 200 alunos, a equipe gestora é composta de um diretor e um coordenador pedagógico eleitos, e um secretário escolar indicado; se for de 201 a 500 alunos, será de um diretor, um coordenador pedagógico, um coordenador administrativo e mais um secretário. Quando as escolas contam com mais de mil alunos, a equipe gestora é composta de um diretor, dois coordenadores pedagógicos, um coordenador administrativo e mais um secretário escolar.