Abrigo Núbia Marques garante assistência a mulheres vítimas de violência

Família e Assistência Social
16/03/2021 09h45
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Para onde vou? Essa é a pergunta feita por centenas de mulheres vítimas de violência que, ao  denunciarem as agressões nos espaços de atendimentos especializados, buscam uma nova direção para suas vidas.

Na capital sergipana, o Abrigo Núbia Marques, unidade de acolhimento institucional da Prefeitura de Aracaju, administrado pela Secretaria Municipal da Assistência Social, é destinado a esse público em situação de risco social.

O equipamento da Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (Suas) tem como objetivo garantir a integridade física, emocional e psicológica das mulheres em risco de morte e de seus filhos, promovendo o exercício dos direitos da sua cidadania, contribuindo assim para o resgate e fortalecimento da sua autoestima.

Segundo a Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial da Assistência Social de Aracaju, no ano passado, 44 mulheres foram acolhidas no Abrigo. Dentre os casos, foram registrados ameaças de morte, maus-tratos, negligência, violência psicológica e/ou física e situações de rua e pobreza.

De acordo com a secretária municipal da Assistência Social, Simone Passos, o tempo de permanência na unidade é de 90 dias, podendo se estender para casos específicos. Ela destaca que o acolhimento assegura a obrigatoriedade do sigilo quanto à identidade das usuárias, e também quanto ao endereço, dados de conhecimento apenas dos órgãos competentes.

“São mulheres que necessitam de uma retaguarda para se sentirem protegidas. Precisamos garantir a sua segurança, assim como a de seus filhos. Recebemos a vítima, realizamos o atendimento psicossocial e fazemos os encaminhamentos necessários em articulação com a rede de serviços socioassistenciais e outras políticas públicas. Ao acolhe-las, damos autonomia a essas mulheres para que se sintam amparadas através de inscrições em cursos profissionalizantes, inserção no mercado de trabalho, além de outras iniciativas para, assim, reduzir os danos”, explica Simone.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o acolhimento institucional para mulheres em situação de violência consiste no acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.

O Abrigo Núbia Marques conta com uma equipe de trabalho feminina composta por assistente social, psicóloga, coordenadora, administrativa, cuidadoras sociais e auxiliares de limpeza. As técnicas, como a assistente social e a psicóloga, são diretamente ligadas às acolhidas, junto às quais realizam escutas qualificadas, desenvolvem atividades individuais e coletivas tanto para as usuárias quanto para as cuidadoras sociais, além das vítimas e seus filhos participarem de atividades lúdicas e socioeducativas voltada para cada idade.

A Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, estabelece que "o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A coordenadora do Abrigo Núbia Marques, Fernanda França, explica como é feito o atendimento. “A porta de entrada para essas vítimas se dá via determinação judicial ou pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis, o DAGV, ao registrarem um boletim de ocorrência. Ressalto que todas as mulheres que aceitam o nosso acolhimento estão com medidas protetivas deferidas no prazo máximo de 24 horas”, especificou.

A coordenadora ainda explica que as usuárias têm direito à saída definitiva da unidade e que pode acontecer em duas situações. “Por desligamento voluntário, quando elas pedem para sair. Nesse caso, elas têm toda a autorização por serem maiores de idade, mesmo que o companheiro esteja em liberdade. Ou quando conseguimos inseri-las no seio familiar, seja pai, mãe, na casa de amigos, através do acesso a um benefício socioassistencial ou uma passagem de ônibus e/ou aérea para outro estado”, completou.

Superação
Ex-moradora em situação de rua, ex-usuária de substâncias psicoativas, agora a dona de casa A. S. reconstruiu a sua vida após passar pelo Abrigo. A assistida sofria agressões físicas do ex-companheiro até se encorajar e denunciar seu agressor.

“Fui até a delegacia prestar queixa. Lá, me perguntaram se eu gostaria de ir para o Abrigo e aceitei. Fiquei no local durante dois meses, recebi o apoio necessário que precisava. Saí do Núbia porque fui beneficiada com o auxílio-moradia. Hoje, tenho minha casa e minha vida, graças a Deus”, relatou.

Hoje, seu ex-cônjuge encontra-se preso e A.S. continua recebendo acompanhamento do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no bairro em que mora.