Prefeitura orienta aracajuanos sobre acesso ao Auxílio Emergencial 2021

Assistência Social e Cidadania
29/03/2021 16h19

No próximo dia 1º de abril estará aberta a consulta para saber quem terá acesso às novas parcelas do Auxílio Emergencial do Governo Federal este ano. A informação deve ser buscada no Portal de Consultas da Dataprev. Com isso, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, irá atuar otimizando informações e viabilizando esse direito dos cidadãos com cadastro aprovado no ano de 2020.

A Medida Provisória nº 1.039/2021 estabelece um plano de continuidade, com o intuito de manter a população assegurada diante da crise econômica no País, causada pela pandemia da covid-19.

As diferenças no modelo do programa 2021 estão em alguns critérios que foram acrescentados e novos mecanismos de cruzamentos de dados para verificação do direito ao novo auxílio, o que permite o alcance do público-alvo mais vulnerável, de maneira que não é necessária a solicitação, nem um novo cadastramento.

A coordenadora de Políticas de Transferência de Renda da Assistência Social, Yolanda de Oliveira, esclarece que o benefício será pago em quatro parcelas mensais, a partir do dia 16 de abril, começando pelos beneficiados pelo Bolsa Família ( de acordo com o próprio calendário do programa). "Os demais públicos deverão aguardar a calendário a ser publicado pelo Ministério da Cidadania”, explica.

A Secretaria da Assistência Social de Aracaju, por intermédio dos Centros de Referência (Cras), tem conhecimento e equipes preparadas para prestar informações e, até mesmo, realizar os acessos necessários em caso de dificuldade do cidadão.

De acordo com dados recebidos pela Coordenadoria de Políticas de Transferência de Renda, o saque do benefício deverá ser realizado da mesma maneira como ocorrer em 2020, podendo ser feito pelo responsável familiar com o Cartão Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão, em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, caixas eletrônicos e agências da CAIXA.

Este ano, o Auxílio Emergencial será concedido apenas para uma pessoa da família. Sobre os valores, as famílias com uma pessoa vão receber R$150; as famílias compostas por dois ou mais membros vão receber R$250; já as famílias em que a mulher é a única provedora do lar o valor será de R$375, a cada parcela.

Quem não pode receber o Auxílio
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e do Programa Bolsa Família (PBF);
- Quem tenha renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo;
- Quem seja membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem reside no exterior;
- Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade; ou com menos de 24 anos que esteja matriculado no ensino superior ou no ensino técnico de nível médio;
- Quem esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem seja menor de 18 anos, exceto no caso de mãe adolescente;
- Quem tenha  indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Quem esteja com o Auxílio Emergencial ou o Auxílio Emergencial Residual cancelados no momento da avaliação para concessão do Auxílio Emergencial 2021;
- Quem não tenha movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto de 2020;
- Por fim, quem seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Situação das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família (PBF)
De acordo com as diretrizes do Governo Federal sobre a situação das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, a coordenadora Yolanda de Oliveira explica que, se o valor financeiro do auxílio for maior, o benefício do Bolsa Família será suspenso temporariamente pelo Ministério da Cidadania, e a família passa a receber o Auxílio Emergencial 2021.

"Se a família não tiver vantagem financeira em receber o Auxílio, continua recebendo o benefício do Bolsa Família. Deste modo, quando a família terminar de receber as parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão e o benefício do PBF será restabelecido”, ressalta.

“Conhecemos de perto a importância do auxílio para essa parcela da população. Diferente de toda agitação do ano passado, em que vivíamos um cenário desconhecido, em 2021 temos tudo estruturado e bem definido para orientar as pessoas que nos procuram nos 16 Cras, os quais abrangem todas regiões  da nossa capital. Lá, poderemos conferir se o cidadão solicitante está autorizado a receber, bem como poderemos acessar o sistema para ele”, salienta Yolanda de Oliveira.

Cras de Aracaju
1º Distrito - Cras Jardim Esperança (bairro Inácio Barbosa), Cras Antônio Valença Rollemberg (bairro Farolândia), Cras Benjamim Alves Carvalho (bairro Coroa do Meio); Cras Santa Maria (bairro Santa Maria), Cras Maria Diná Menezes (bairro 17 de março); 2º Distrito - Cras Madre Tereza de Calcutá (bairro Jabotiana); 3º Distrito - Cras Enedina Bomfim dos Santos (bairro América), Cras Prof. Gonçalo Rollemberg Leite (bairro José Conrado de Araújo); região do 4º Distrito - Cras Porto Dantas (bairro Porto Dantas), Cras Risoleta Neves (Cidade Nova), Cras Maria José Meneses Santos (bairro Coqueiral), Cras Pedro Averan (bairro Industrial); por fim, a região do 5º Distrito - Cras Dr. Carlos Fernandes de Melo (bairro Lamarão), Cras Carlos Hadman Cortês (bairro Soledade), Cras João de Oliveira Sobral (bairro Santos Dumont) e Cras Terezinha Meira (bairro Olaria).