Flexibilização de restrições requer da população manutenção dos cuidados preventivos à covid-19

Agência Aracaju de Notícias
28/05/2021 11h00
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Um novo decreto municipal foi divulgado pela Prefeitura de Aracaju, na última sexta-feira, 21. Com menos restrições, o Decreto n° 6.463 abre algumas atividades, na capital sergipana, no entanto, a população não deve deixar de manter os cuidados, pelo contrário.
 
As medidas mais recentes precisam da contribuição da população para que os casos de covid-19 não voltem a subir, comprometendo assim, o sistema de saúde e, principalmente, a vida das pessoas. 

Algumas coisas não mudaram, a exemplo do toque de recolher que segue de quinta a sábado, das 22h às 5h. Porém, pelo novo decreto, determinadas atividades estão autorizadas, embora com restrições. 

Assim, está autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers aos sábados, no município, bem como está liberado o acesso das pessoas às praias, exceto aos domingos. Além disso, na capital, os estabelecimentos comerciais deverão concluir suas atividades, todos os dias da semana, até as 21h. 

No caso dos shoppings, está estabelecido o limite de 50% da ocupação total. Bares, restaurantes, sorveterias e similares poderão abrir para consumo no local, de segunda a sábado, desde que obedeçam o horário do toque de recolher e a capacidade máxima de 30%. 

Já aos domingos, em conformidade com o decreto estadual, as restrições estão mantidas, ficando vedada a realização de atividades econômicas e práticas de quaisquer atividades físicas coletivas e individuais na faixa litorânea, orlas, parques e praças.

Com o novo decreto, os horários de funcionamento de algumas atividades ficam assim estabelecidos:

- No Centro (exceto serviços e atividades essenciais): funcionamento das 9h às 19h.
- Comércio em geral e demais serviços e atividades não essenciais (exceto no Centro de Aracaju): funcionamento das 10h às 21h.
- Shoppings, centros comerciais de bairros, galerias e lojas de departamento: funcionamento de terça a sábado, das 10h às 21h.
- Supermercado, minimercado e afins: funcionamento das 8h às 21h.
- Mercados públicos: funcionamento das 6h às 15h.
- Bancos: funcionamento das 9h às 15h (não se aplica em ações de pagamento do auxílio emergencial).