Há 30 anos, em 13 de julho de 1990, o Brasil instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), hoje principal instrumento do país para garantir os direitos dessa parcela da população. Na capital sergipana, esses direitos são assegurados pela Prefeitura de Aracaju, por meio dos equipamentos socioassistenciais geridos da Secretaria Municipal da Assistência Social.
De acordo com a secretária da Assistência Social de Aracaju, Simone Passos, o município atua com ações preventivas e de superação dos direitos violados de meninos e meninas.
“Atuamos de forma preventiva e protetiva nos Cras [Centros de Referência da Assistência Social] e na superação dos direitos violados através das equipes técnicas nos Creas [Centros de Referência Especializados da Assistência Social]. São equipamentos e órgãos que nos dão todo o suporte e nos quais, durante todo o ano, desenvolvemos ações de prevenção, combate, fiscalização das políticas públicas para que consigamos garantir os direitos desses pequenos cidadãos”, destaca.
No âmbito da Proteção Social Básica (PSB), todos os 17 Cras ofertam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes com idade entre 0 a 17 anos.
A garantia dos direitos desse público é trabalhada como temática de atividades em grupo para que meninos e meninas conheçam seus direitos e deveres através de debates, peças teatrais, exibição de filmes, músicas, jogos, brincadeiras, dentre outros, prevenindo assim, as violações de direitos.
No Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), também ofertado nos Cras, meninos e meninas recebem um acompanhamento técnico com uma assistente social, psicólogo e advogado sociojurídico, profissionais que fazem os encaminhamentos para a rede de garantia de direitos.
Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares dos seis distritos do município são órgãos permanentes e autônomos, coordenados pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vinculado à pasta da Assistência Social. Eles aplicam medidas protetivas sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados.
Entre as atribuições desses órgãos estão a requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representação junto à autoridade jurídica os casos de sua competência; encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato sobre infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; expedição de notificações; requisição de certidão de nascimento e óbito; fiscalização de entidades governamentais ou não governamentais que executam programas de proteção; assessoramento ao Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos de meninos e meninas; e representação ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Os cidadãos devem procurar os conselhos tutelares quando os direitos da criança ou do adolescente forem violados, seja por ação ou omissão, em casos de violência psicológica, negligência, exploração de trabalho infantil e violências física e sexual.
Creas
Quando as situações são vivenciadas, os casos notificados pelos conselheiros tutelares são encaminhados a um Centro de Referência da Assistência Social (Creas), órgão responsável por realizar o acompanhamento de famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, mas que ainda preservam os vínculos familiares, como crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.
No Creas, essas pessoas são inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), no qual recebem um acompanhamento técnico com uma assistente social, psicólogo e advogado sociojurídico que fazem os encaminhamentos para a rede de garantia de direitos.
AEPETI
Em Aracaju, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), de caráter nacional, são executadas pela coordenação da Proteção Social Especial (PSE) da Assistência Social do município. De maneira contínua, são desenvolvidas por meio de serviços, programas e encaminhamentos ofertados pelos Cras e Creas da capital, uma série de ações de prevenção, de combate e de erradicação de atividades que violem os direitos de crianças e adolescentes.
Entre os eixos do AEPETI, estão a priorização da prevenção e erradicação do trabalho Infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais; promoção de ações de comunicação e mobilização social; criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação com destaque para as piores formas, além da promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social.
Abrigos e Casas Lares
Na capital, a Prefeitura mantém dois abrigos institucionais para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco em unidades residenciais. O abrigo Sorriso acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade e o abrigo Caçula Barreto acolhe adolescentes com idade entre 12 e 18 anos, ressaltando que acolhimentos de grupo de irmãos são feitos nos mesmos espaços, independentemente da idade de cada um. Quando as possibilidades de adoção se esgotam nos abrigos, a criança, adolescente ou grupos de irmãos são encaminhados para umas das quatro Casas Lares.
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem o papel fiscalizar e fazer o controle social das políticas públicas, sejam elas governamentais ou não, voltadas para crianças e adolescentes de Aracaju.
Também é responsável por viabilizar o processo de escolha de um Conselho Tutelar, para que sejam feitas as denúncias, averiguações, expedição de notificações, dentre outras atribuições, como consta no artigo 136, da Lei nº 8.069, que estabeleceu o ECA.