Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa por mudanças este ano

Família e Assistência Social
16/07/2021 11h55
Início > Notícias > Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa por mudanças este ano

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) integra a Política de Assistência Social, que está dentro do escopo de ações viabilizadas pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social. Ainda este ano, mudanças no texto da lei alterarão os critérios de concessão do BPC.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

A Lei nº 14.176 altera os critérios de renda da Lei 8.742/1993, a qual tinha como requisito a renda per capita familiar inferior a ¼ de salário mínimo vigente, passando para renda igual ou inferior a ¼ de salário mínimo, a alteração passou a vigorar com a publicação da lei em 22 de Junho de 2021.

Considerando ainda as mudanças trazidas na Lei n° 14.176, de 22 de junho de 2021, poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para ate ½ (meio) de salário mínimo, a partir de janeiro de 2022, onde serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição de renda familiar mensal per capita: o grau de deficiência; a dependência de terceiros para desempenho de atividades básicas da vida diária; além do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde,  fraldas, alimentos especiais e com medicamentos dos idosos ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários.

Para a assistente social da Coordenadoria de Políticas Sociais e Transferência de Renda e gerente do BPC, Talita Cristiane Santos, é válido ressaltar que a população precisa ficar atenta à ampliação dos critérios de renda per capita para meio salário mínimo, pois isso estipula a avaliação de outros elementos que comprovem a condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do requerente.

Talita explica que tais condições de miserabilidade e vulnerabilidade só entrarão em vigor em janeiro de 2022. “A lei também traz alguns outros pontos importantes que é avaliação social por meio de videoconferência como medida excepcional até dezembro de 2021 e o Auxílio-inclusão para beneficiários do BPC que seja pessoa com deficiência, que corresponde  a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada em vigor, trazendo também alguns critérios para recebimento do Auxílio-inclusão que entrará em vigor em outubro deste ano ainda”.

Até maio deste ano, a Coordenadoria de Benefícios Assistenciais da Secretaria da Assistência Social de Aracaju contabilizou em sistema 20.698 beneficiários do BPC na capital sergipana. Deste total, 1.463 faltam realizar a inscrição no Cadastro Único, requisito obrigatório, desde 2016, com Decreto n° 8.805, para a concessão e manutenção do benefício.

A diretora da Gestão Social da Habitação, Rosária Rabelo, reforça que, com a publicação do decreto 8.805/2016, a inscrição no cadastro Único passou a ser requisito obrigatório para concessão e manutenção do benefício.

Por isso, é importante lembrar que, além de estar inscrito no Cadastro Único, também é requisito para concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todos os membros da família.

“O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento para concessão do benefício, que é realizado através do MEU INSS ou pelo 135, sendo o INSS o órgão responsável pela operacionalização do BPC e do reconhecimento do direito ao benefício. O cidadão poderá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para receber informações sobre o BPC”, esclarece Talita.

Auxílio–inclusão
Junto às mudanças, a partir de outubro deste ano, os beneficiários do BPC, sendo Pessoa com Deficiência, poderão ter acesso ao Auxílio-inclusão, com base no art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). São critérios para concessão deste auxílio:

- Ter remuneração limitada a dois salários-mínimos;
- Se enquadrar como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão;
- Ter inscrição regular no CPF.

A coordenadora de Políticas Sociais e Transferência de Renda, Yolanda Oliveira, ressalta ainda que a Diretoria de Gestão Social de Habitação e de Políticas Sociais de Transferência de Renda disponibilizará, em breve, uma capacitação para os técnicos do SUAS sobre as novas medidas que envolvem o Benefício e sobre o manuseio do MEU INSS. A Capacitação acontecerá em parceria com técnicos do INSS.