IPTU: reajuste aplicado é menor do que o previsto para 2022

Agência Aracaju de Notícias
07/01/2022 08h00

Segundo tributo mais importante para o Município, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) terá reajuste de 10,05% para o exercício de 2022. No entanto, o ajuste do valor estabelecido pela Prefeitura e publicado no Diário Oficial do dia 13 de dezembro é menor do que previsto. 

Conforme a lei, o reajuste do IPTU de Aracaju é fixado com base na variação da inflação, ou seja, 10,05%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Com o adicional de 5%, também aplicado por lei, o reajuste do IPTU para 2022 seria, assim, de 15,05%, porém, a gestão municipal limitou o ajuste ao IPCA-E.

“Desde 2017, essa regra vem sendo aplicada, mas a sociedade e a economia ainda sentem os reflexos da pandemia que ainda não acabou e possui cenário incerto. Em função desse cenário, a correção do IPTU ficou limitada à variação da inflação. Essa correção é necessária porque os serviços que a Prefeitura presta também ficaram mais caros e entra, principalmente, a questão da saúde. A administração municipal segue com as ações de prevenção para controle da pandemia, a vacinação e demais medidas em torno da crise sanitária. Essa não aplicação de 5% demonstra a sensibilização para o momento”, pontua o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos. 

O IPTU representa cerca de 15% da receita tributária própria do Município. Para 2022, a expectativa é que Aracaju arrecade, aproximadamente, R$250 milhões. Por lei, 20% desse montado são destinados à Saúde e outros 25% à Educação. 

“Esse recurso serve, também, para pagamento de salário, aposentaria, funcionamento das secretarias, limpeza da cidade, recapeamento e para contrapartida em programa de investimento. Com a arrecadação desse imposto, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico e mobilidade urbana”, completa Jeferson. 
 
Calendário de pagamento
Os contribuintes terão até o dia 17 de janeiro para quitar o imposto em uma única parcela, recebendo o seguinte benefício: desconto de 7,5% para quem não possuir débitos com o Município, e de 2,5% no caso de estar inadimplente.
 
O pagamento também poderá ser feito em parcelas, previamente definidas em razão do valor do imposto, conforme estabelece o Decreto Nº 6.631. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no quinto dia útil.

“Tanto esta opção como a cota única estão disponíveis no carnê, que pode ser pago na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Banese, Caixa Econômica, Itaú, Santander, Sincredi e Casas Lotéricas). É importante ressaltar que o documento está disponível no nosso portal, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, desde 1º de janeiro, e também será entregue nas residências, via Correios”, detalha o secretário.