Os permissionários interessados em normalizar sua situação financeira junto à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), em condições especiais, devem aderir ao Programa de Regularização de Débitos Vencidos não Tributários.
A negociação, instituída pela administração municipal por meio da Resolução Nº 02 de, 30 de março de 2022, terá vigência de 4 de abril a 30 de maio.
"A medida contempla os comerciantes com débitos vencidos existentes até dezembro do ano passado. Considerando o alto índice de inadimplência, como também as dificuldades demonstradas pelos mesmos para honrar os seus compromissos, o Programa de Regularização oferece a oportunidade de liquidar os débitos em condições especiais", explicou o presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas.
De acordo com a resolução, o permissionário que optar pela modalidade à vista, parcela única, terá uma redução do valor principal em 70% e juros de mora e multa reduzidos em 100%. Aquele que escolher a modalidade à prazo, em duas parcelas, terá o valor principal da dívida reduzido em 50% e juros e multa em 80%. Já para quem decidir pela quitação à prazo, em quatro parcelas, este terá uma redução de 30% no valor da dívida e 60% nos juros e multa. Lembrando que as parcelas são mensais, iguais e sucessivas.
Ainda de acordo a resolução, após a adesão ao programa, caso não haja a quitação do débito no prazo limite, conforme documento emitido pela Emsurb, o mesmo retorna ao valor de origem com juros e multas.
"Realizada a quitação do débito vencido, o cadastro do permissionário será atualizado imediatamente no sistema da Emsurb", disse o presidente.
Adesão
Para outros esclarecimentos ou realizar a adesão do Programa de Regularização de Débitos Vencidos não Tributários, os interessados devem dirigir-se ao Setor de Arrecadação da Emsurb, localizado no Parque Augusto Franco (Sementeira), ou entrar em contato com o órgão pelo telefone (79) 3021-9910, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h.