Legislação de obras garante contrapartidas à comunidade do Novo Paraíso

Obras e Urbanização
27/05/2022 10h25
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Todo empreendimento construído na capital tem seus impactos à vizinhança avaliados pela Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). Em caso de grandes empreendimentos, capazes de alterar a dinâmica da vizinhança e entornos, são exigidas, por parte do poder municipal, contrapartidas para mitigar ou compensar os transtornos às localidades em que serão inseridos.

Neste sentido, uma rede de supermercados em construção na avenida Chanceler Oswaldo Aranha realiza a revitalização de alguns equipamentos públicos do bairro Novo Paraíso: da praça Roberto Fonseca, situada na rua Soldado Lino; da quadra esportiva da rua Sargento Domingos Sérgio; e do pontilhão da rua Soldado Jorge Costa.

Estas compensações são requisitos para que o empreendimento consiga obter aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e, por consequência, o Habite-Se, que é o documento que atesta o cumprimento da legislação municipal durante a execução da obra.

Para o secretário municipal da Infraestrutura e presidente da Emurb, Sérgio Ferrari, procedimentos como este são importantes para amenizar mudanças bruscas na realidade das comunidades. “São mecanismos para reduzir o impacto na vida das pessoas, porque estabelecimentos grandes causam mudanças no trânsito, aumenta a circulação nas ruas adjacentes, e isso afeta bastante o cotidiano nas adjacências. O não atendimento das determinações das compensações dentro do prazo estabelecido, assim como uma série de outros requisitos, pode constituir infração urbanística com punições que podem variar de multa até o embargo da obra”, explica.

São considerados empreendimentos de impacto aqueles que estão sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que ocupem mais de uma quadra ou quarteirão urbano, os estabelecimentos com fins residenciais com mais de 400 unidades habitacionais, áreas destinadas a estacionamento com área superior a 6 mil metros quadrados, e para fins não-residenciais que superem, em área construída, um espaço de 20 mil metros quadrados.