O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), orienta a população a respeito dos serviços fornecidos por consórcios, envolvendo a aquisição de imóveis e automóveis.
É importante que o consumidor esteja atento aos indícios de possíveis fraudes. Geralmente, essas situações têm início com a captação irregular de clientes através das plataformas de anúncio digital e das redes sociais, nas quais são realizadas ofertas abaixo do valor praticado no mercado e com condições muito vantajosas. Além disso, nessas situações, também costumam ocorrer promessas de curto prazo para a entrega do bem, mediante o pagamento de um valor de entrada.
A falta de informação clara e adequada, que garanta veracidade e legitimidade na adesão de serviços junto à empresa, é uma situação já constatada pelo Procon. Somente no ano passado foram registradas oito reclamações, junto ao órgão. Neste ano, até a presente data, foram contabilizadas 10 reclamações, todas devidamente atendidas para a ação das medidas cabíveis.
Por isso, o Procon Aracaju chama a atenção dos consumidores, para que observem previamente, com atenção, a natureza do contrato e verifiquem as informações básicas sobre a empresa, para constatar se, de fato, corresponde a uma administradora de consórcios.
Essa medida é fundamental, principalmente porque, de acordo com a legislação, em casos de uma efetiva contratação, o consumidor, diante de uma possível reivindicação de ressarcimento, só poderá ser reembolsado após a conclusão do serviço, o que, além de causar grande constrangimento, também pode gerar a perda dos valores investidos.
Orientações
Para evitar transtornos, o consumidor deve buscar, previamente, informações básicas sobre a empresa, como o número do CNPJ e o endereço do espaço físico onde ela está instalada.
O coordenador-geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, orienta que deve ser feita uma consulta no site da Receita Federal, para averiguar se a empresa é, de fato, uma administradora de consórcios.
"Munido da informação do CNPJ, o consumidor vai conseguir acessar o cartão de inscrição dessa empresa junto à Receita Federal. Essa consulta é gratuita e dará acesso ao cartão de inscrição, identificando qual a atividade principal, e as secundárias, que são autorizadas para que a empresa realize", explica Igor.
O coordenador também ressalta que o consumidor deve desconfiar de propostas que são "extremamente vantajosas ou que anunciam produtos com valores muito inferiores àqueles que costumeiramente são praticados no mercado".
Em caso de compra de cota contemplada, é necessário que, além de verificar se a empresa é realmente uma administradora autorizada, o consumidor deve solicitar cópias e comprovações de que a cota foi, de fato, contemplada em uma assembleia de consórcio.
Providências
Após a identificação da existência de fraude, o consumidor deve, primeiramente, buscar a empresa, na tentativa de composição administrativa direta. Caso não haja uma resolução por parte da empresa, o consumidor deve, então, procurar os órgãos de proteção e fazer o registro da reclamação.
A partir disto, uma audiência de conciliação, reunindo as partes, será designada para uma composição amigável. Não sendo possível, e constatada a mácula existente no ato da contratação, a empresa pode ser responsabilizada na seara administrativa.
"Não sendo frutíferas, a composição administrativa e a conciliação através do Procon, o consumidor vai receber toda a orientação e o encaminhamento necessário para que ele acione os órgãos do Poder Judiciário competentes, para também fazer a apuração e tomar as medidas legais e cabíveis em desfavor da empresa", aponta Igor Lopes.
Financiamento x consórcios
Tanto o financiamento quanto o consórcio são utilizados para aquisição de bens, no entanto, são contratações de naturezas diferentes.
No financiamento, costumeiramente, o consumidor precisa pagar um valor a título de entrada, após a provação de um crédito por parte de uma instituição financeira, geralmente. Após a assinatura do contrato, o consumidor já poderá ter acesso ao bem e continuará pagando as parcelas.
No caso do consórcio, o consumidor não tem a garantia de acesso imediato ao bem que ele pretende adquirir. "Na prática, ele procura uma administradora de consórcio, que, inclusive, precisa estar vinculada e autorizada pelo Banco Central, e passa a pagar parcelas mensais, por um período determinado, correspondente ao valor do bem. O acesso ao bem se dará após a emissão da carta de contemplação", explica o coordenador do Procon Aracaju.
Essa carta de contemplação pode ser emitida após um sorteio, que acontece a cada mês nas assembleias do grupo de consórcio ou mediante oferta de lances. O maior lance ofertado, naquele período, tem a possibilidade de ser contemplado, mediante o pagamento. Após a emissão da carta de crédito o consumidor terá acesso ao bem e continuará pagando as prestações correspondentes a finalização do contrato.
Atendimento
Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, o Procon Aracaju pode ser acionado através do SAC 151 ou por meio do número telefônico 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. A solicitação também pode ser encaminhada através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Caso o consumidor necessite registrar reclamações de forma presencial, na sede do órgão, é necessário agendar o atendimento através do site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br. O órgão está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José, e funciona de segunda a sexta-feira.