Mês da Mulher: Secretaria da Saúde promove ações educativas sobre violência doméstica

Saúde
22/03/2023 17h00

O mês que marca o Dia Internacional da Mulher serve para alertar a população sobre a violência contra a mulher. Com a finalidade de instruir as mulheres sobre a Lei Maria da Penha e os sinais das diversas formas de violências cometidas no seio familiar, a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju (SMS) e a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal (GMA), realizou nesta terça-feira, 21, na UBS José Machado, no bairro Santos Dumont, a roda de conversa intitulada “Mulher, você não está sozinha”.

Em 2022, a SMS registrou 388 notificações de violência contra a mulher entre as residentes em Aracaju. Segundo a referência técnica do Núcleo de Prevenção de Violências e Acidentes da SMS, Lidiane Gonçalves, o número não condiz com a realidade, já que há uma subnotificação dos casos.

“Existe um formulário do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) nas Unidades de Saúde para o profissional preencher quando identificar casos suspeitos ou confirmados de violência contra mulher. Inicialmente, é preciso um acolhimento a essa mulher, uma boa assistência, um atendimento humanizado, a notificação dos casos e encaminhamento para a rede de proteção. Ofertar os suportes necessários para encorajar essa mulher a realizar a denúncia”, detalha.

A ação educativa também tratou de temas como Lei Maria da Penha, machismo, educação inclusiva e não sexista, tipos de violência doméstica, direitos das mulheres vítimas de violência, canais de denúncia, dentre outros. O encontro contou com debate mediado pela guarda municipal da Patrulha Maria da Penha, Sabrina Dias, elucidando os mecanismos de proteção assegurados às mulheres.

“Estamos falando de violências que têm características específicas, por isso que temos uma lei que define a violência doméstica contra a mulher, instituída para coibir os atos dessas violências. A Lei Maria da Penha age para garantir que as mulheres tenham os mesmos direitos que os homens, livre de violência doméstica, visto que muitos homens mantêm sob as mulheres o sentimento de posse. Além disso, com a Lei é possível conceder medidas protetivas de urgência para proteger essas mulheres”, destaca Lidiane.

Para a usuária Maria José, de 68 anos, as mulheres são alertadas diariamente sobre os riscos de conviver com o agressor. “Não só aqui hoje, mas todo dia em casa passa na televisão como é perigoso. As mulheres sentem muito medo e às vezes não têm o dinheiro para conseguir sair de casa com os filhos”, relata.

Já a jovem Tainara Vieira dos Santos, de 24 anos, ressalta a importância das mulheres procurarem ajuda. “Nós precisamos ter atitude porque existe a lei para nos proteger, se isso acontecer comigo eu denuncio e também se ouvir alguma vizinha passando por isso faço o mesmo. Sei que é difícil para todas as mulheres, mas nós não podemos mais passar por isso”, frisa.

Tipos de violência  
 
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento e sufocamento; lesões com objetos cortantes e perfurantes; etc.

Violência psicológica: é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Tais como ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante etc.

Violência sexual: trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Tais como estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar etc.

Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Tais como controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; etc.

Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, tais como acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.