Conselho Municipal da Mulher

Assistência Social e Cidadania
12/03/2007 09h08

O QUE É?
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM criado sob a Lei nº 1.161/27/01/1986 – è um órgão articulador, consultivo, deliberativo e de assessoramento, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania-Semasc. Tem como finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade, igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do município.

COMPOSIÇÃO: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte composição

DO PODER PÚBLICO
Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
Um representante da Fundação Municipal do trabalho
Um representante da Secretaria Municipal de Educação
Um representante da Secretaria Municipal do Governo
Um representante da Fundação Cultural Cidade de Aracaju- Funcaju

SOCIEDADE CIVIL
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Sergipe-OAB-Se
Um representante de núcleos de estudo de gênero das universidades
Um representante dos sindicatos
Quatro representantes de instituições que atuam no âmbito de defesa, proteção e promoção dos direitos da mulher.

ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM tem as seguintes atribuições:

I- Desenvolver ação integrada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero.

II- Prestar assessoria do Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes á cidadania da mulher.

III- Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, constituindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

IV- Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

V- Elaborar Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

VI- Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da Mulher.


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CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE DE ARACAJU
PRAÇA OLIMPIO CAMPOS, Nº 208, CENTRO. ARACAJU/SE
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