Justiça determina fim da greve dos guardas municipais de Aracaju

Procuradoria
16/04/2008 15h18

A juíza de Direito Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Civel de Aracaju, decretou na manhã de hoje, quarta-feira, o retorno imediato dos guardas municipais de Aracaju às suas atividades públicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em seu despacho ela determina a desobstrução imediata dos prédios públicos ocupados pelos grevistas ligados ao Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju (Sigma).

O despacho está disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça de Sergipe. No documento, a magistrada acrescenta que "a sociedade tem direito a uma atividade estatal organizada, segura e eficaz e quando se constata que há risco de significativa desordem, insegurança e ineficácia dessa atividade, em razão deparalisação grevista de servidores públicos, os interesses da coletividade deverão prevalecer em detrimento do interesse da categoria".

A decisão foi tomada depois que as duas entradas de acesso ao Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos foram fechadas por diversas faixas colocadas pelos grevistas da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). O comando de paralisação da categoria havia decidido de forma desrespeitosa para com os demais servidores municipais tentar não permitir o acesso destes com seus carros ao estacionamento da Prefeitura.

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