A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), tem atuado de maneira efetiva na fiscalização a proprietários de terrenos baldios com vegetação alta e sujeira, localizados em diversos bairros da capital. A medida garante a saúde dos cidadãos, ajudando a prevenir a proliferação de doenças. A Emsurb emite mensalmente uma média de 80 notificações aos proprietários para que estes regularizem os terrenos conforme anota a lei municipal nº 1.721/91, que institui o Código de Limpeza Urbana, e a lei nº 3.552/08, que dispõe sobre medidas permanentes de controle e prevenção contra a dengue e febre amarela. A legislação prevê, ainda, a punição dos responsáveis que não mantiverem seus imóveis limpos, de modo que possam evitar a proliferação dos vetores dessas doenças. A grande quantidade de terrenos baldios sem as devidas exigências legais tem como resultado, além da falta de manutenção, o acúmulo de lixo e o crescimento da vegetação, que acabam se tornando um problema para a comunidade circunvizinha. Segundo a presidente da Emsurb, Lucimara Passos, a fiscalização é rigorosa. "Nosso trabalho é diário, e a todo o momento emitimos notificações e aplicamos multas aos que não cumprem as determinações. Em muitos casos os proprietários são reincidentes e sabem que devem manter o terreno limpo e cercado", afirma Lucimara Passos. Segundo o gerente de Espaços Públicos, Antônio Pereira, o bairro Coroa do Meio é o local com maior concentração de terrenos baldios da cidade. "Cerca de 80% das notificações emitidas são de terrenos localizados na Coroa do Meio. Neste local existem proprietários que já foram notificados e multados mais de uma vez. O grande problema é que esses terrenos não podem ser abandonados pelos seus donos. Precisam de manutenção constante para evitar acúmulo de lixo e também para não servir de foco para o mosquito da dengue", ressalta. Procedimento O trabalho de fiscalização de terrenos baldios começa com a identificação da área. Segundo a supervisora de Terrenos Baldios, Josivania Mesquita, após a notificação, o proprietário tem um prazo para resolver os problemas apontados no terreno. "Primeiro identificamos o local com fotos, avaliamos a situação e em seguida notificamos o proprietário para, em um prazo de 15 dias, regularizar o terreno. Caso isso não ocorra aplicamos uma multa administrativa de acordo com as características do local, a exemplo do tamanho", explica Josivania Mesquita, supervisora de Terrenos Baldios. Quando notificado, o proprietário deve regularizar todo o terreno com o objetivo de evitar o acúmulo de lixo e o crescimento da vegetação. "O terreno precisa estar cercado, sendo que neste caso deve possuir um acesso para visualização interna. A pavimentação do passeio também é uma exigência, e a grama tem que estar sempre rasteira para não acumular lixo", detalha a supervisora. Segundo o gerente de Espaços Públicos, diversos terrenos baldios de propriedade particular já se transformaram em pontos de lixo. "Esse é outro problema que temos enfrentado. Como os proprietários abandonam os locais, não colocando cerca e não mantendo a limpeza, a Emsurb, no que lhe compete, acaba limpando esses locais para evitar danos maiores à saúde pública como o aparecimento de vetores", registra Antônio Pereira. Multa De acordo com Lucimara, a limpeza em terrenos baldios com intervenção da Prefeitura despende custos. "Não é dever da Prefeitura limpar área privada, e sim, manter a ordem na cidade. Em alguns casos considerados críticos e com diversas notificações e multas, executamos o serviço no local privado e direcionamos o valor para o proprietário. Havendo recusa no pagamento, este é encaminhado para a Assessoria Jurídica da Emsurb, onde são tomadas medidas", afirma. O proprietário, quando notificado e insiste em não manter o lugar limpo, conforme as exigências da Lei, recebe uma multa administrativa aplicada pela administração municipal. "Caso o proprietário não pague essa multa a via de cobrança é feita através de uma ação judicial", informa Thiago Oliveira Freire, assessor jurídico da Emsurb. Em um processo judicial, que tramitou na 12ª Vara Cível, por exemplo, a Emsurb requereu, em ação de cobrança, o pagamento dos serviços pelos custos de uma operação de limpeza em terreno de propriedade particular. "Como a parte recusou-se a fazer a limpeza de seu terreno, não restou outra alternativa senão a Prefeitura executar os serviços de limpeza no local e cobrar dela os custos de toda a operação", registra o assessor jurídico em petição.
A parte ré reconheceu a total procedência do pedido, satisfazendo a obrigação com o pagamento da dívida no valor R$ 3.050,69. Através de sua Assessoria Jurídica, a Emsurb acrescenta que "o valor cobrado corresponde aos custos despendidos pela Prefeitura para executar o serviço de limpeza no terreno e estão em consonância com o que vem sendo praticado no mercado por empresas privadas".