Coordenadores e técnicos das escolas da rede Municipal de ensino participaram na manhã desta terça-feira, 25, no Centro de Aperfeiçoamento e Recursos Humanos (Cemarh), da primeira capacitação sobre boas práticas de fabricação de alimentos. A ação é promovida pelo do departamento de Nutrição (Denae), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), através do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), e tem por objetivo discutir estratégias de segurança alimentar.
Através de palestras, exposições e vídeos educativos, cerca de 200 participantes, entre coordenadores e técnicos da Semed aprenderam a importância do preparo adequado, do correto manuseio e da distribuição de alimentos.
"A capacitação vem reforçar o compromisso da Secretaria de Educação Municipal em levar um alimento seguro e de qualidade aos alunos. O nosso objetivo é promover a segurança dos alimentos , garantindo que os itens alimentares cheguem ao aluno de forma segura, sendo exclusivamente promotor de saúde, reduzindo riscos de insegurança alimentar, eliminando o aparecimento de qualquer doença ou bactéria, explica a nutricionista da Semed Joice Carrera, nutricionista da Semed.
Na oportunidade, foi discutido também a figura do manipulador dos alimentos, as funções, responsabilidades e a importância dos merendeiros, pessoas que lidam diretamente com a fabricação dos alimentos. Além disso, foram passadas orientações sobre os tipos de contaminação alimentar, os microrganismos, a higiene das mãos, armazenamento da comida , entre outras questões.
PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).