PMA segue fiscalizando aplicação da Lei dos 15 minutos

Fazenda
09/11/2007 08h51

A regulamentação da Lei dos 15 minutos, pelo decreto nº 1.422, assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira em setembro deste ano, já está em vias de completar dois meses. A Lei limita o tempo de espera nas filas das agências bancárias da capital sergipana em 15 minutos. Segundo a Lei, todas as agências bancárias devem estar equipadas com máquinas que emitem senhas eletronicamente. As máquinas devem registrar o horário a partir do qual os clientes passam a aguardar nas filas. Quando forem recebidos pelo atendente, os usuários devem apresentar suas senhas para que o horário de atendimento seja registrado manualmente. Ao final da operação, a senha, que servirá como prova material, deve ser mantida com o cliente. Com a senha em mãos, é possível denunciar as agências que não cumprem a Lei. É considerado infrator o banco que não fornece senhas impressas eletronicamente, conforme o estabelecido, e que faça o usuário aguardar além do intervalo legalmente determinado. Em dias normais, o tempo de espera não pode ultrapassar os 15 minutos preestabelecidos. Já em dias que antecedem ou sucedem feriados e nas datas de pagamento dos servidores públicos, o limite é de 30 minutos. A doméstica Lúcia Lima Santos conta que não costuma esperar em filas. “Esse aqui é o banco que eu escolhi e nele sou sempre muito bem atendida. Me sinto muito satisfeita, porque se fosse para esperar eu tiraria a minha conta daqui”, afirma. Já o auxiliar de escritório Manoel Gabriel Bispo enfatiza a importância da Lei. “Essa lei dos 15 minutos é muito importante para todos os que freqüentam os bancos. No entanto, é difícil de ser cumprida. Os bancos deveriam contratar mais pessoas para atender melhor quem procura os serviços bancários, além do mais iriam gerar mais empregos”, opina Manoel. O motorista Genelson Alves diz que não costuma freqüentar bancos, prefere usar o serviço de caixa eletrônico. “As poucas vezes que freqüento não costumo esperar muito. Quando vejo que vai demorar e que dá para resolver no caixa eletrônico, eu não espero”, declara Genelson. A supervisora Alane Gomes destaca a demora do atendimento bancário. “Espero mais de 15 minutos todas as vezes que vou ao banco. Eu já sabia da lei, mas não sabia como é posta em prática”, conta Alane Gomes. Fiscalização A fiscalização da Lei dos 15 minutos fica ao encargo da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Para viabilizar esse trabalho, foi criada a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, que é responsável por recolher e apurar as denúncias dos clientes. Segundo o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, no mês de outubro foram notificadas 21 agências da capital, que não possuíam o equipamento necessário para o cumprimento da Lei dos 15 minutos e por isso foram advertidas. Ainda de acordo com o secretário, aquelas agências que não tiverem se adequado, serão autuadas, e, a partir daí, será feita a abertura do processo administrativo. “A fiscalização que a equipe de auditores faz é a que chamamos in loco ,e exige que façamos uma advertência primeiramente. No entanto, o cliente que se sinta lesado pode comparecer à Coordenadoria portando sua senha, que funciona como prova material, e automaticamente podemos autuar a agência infratora” , esclarece o secretário. O banco que descumpre a Lei é primeiramente advertido e a partir da segunda infração, será aplicada multa que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil. Após a quarta reincidência, a agência é punida com a suspensão do alvará de funcionamento. As sanções só são aplicadas depois do julgamento do caso em questão. O secretário de finanças Jéferson Passos ressaltou ainda a importância da população participar, através das denúncias. “É uma Lei que tem o intuito de beneficiar a população e as pessoas precisam participar para que ela dê certo”, enfatizou o secretário. A Coordenadoria Municipal de Direitos do Consumidor funciona na praça General Valadão, nº 341, subsolo, no Centro de Aracaju.