PDDU: comissões seguem elaborando novo Plano Diretor

Obras e Urbanização
06/11/2018 17h04

Reuniões, análises de relatórios, mapas, visitas nas áreas urbanas e em extensão e incorporação de entendimentos modernos sobre legislação, padrões de direito à cidades e um bojo de estudos acadêmicos que possibilitem um novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (PDDU) para a capital sergipana. Esta é a rotina dos encontros semanais das comissões temáticas responsáveis pela revisão do Plano Diretor atualmente em vigor, mas defasado há quase uma década.

Iniciada em abril deste ano, a revisão e aprovação do PD é um dos compromissos do prefeito Edvaldo Nogueira e faz parte do Planejamento Estratégico, que pretende consolidar Aracaju em uma cidade inteligente humana e criativa. Não é a primeira tentativa de Edvaldo de revisar o Plano. Em 2012, último ano de sua passagem anterior pela Prefeitura de Aracaju, o prefeito chegou a encaminhar uma minuta à Câmara, mas que não teve tempo hábil para ser aprovada.

Desta vez, o processo de revisão está sendo bem elaborado, respeitando os prazos legais e a possibilidade de enriquecer o documento, como explica o secretário municipal da Infraestrutura, Sérgio Ferrari. "A revisão está sendo feita com a maior responsabilidade. Existem comissões responsáveis pelos estudos sobre mobilidade, patrimônio cultural, infraestrutura, zoneamento, proteção ambiental entre outros temos. Tudo em isto com o intuito de criar uma minuta que deverá ser apreciada pela população através de consulta pública e, em seguida, apreciada pelos vereadores. O cronograma foi determinado pelo prefeito e não há nenhum tipo de desvio temporal, ou seja, está dentro do cronograma", destaca Ferrari

Legislação

Todo o trabalho está respaldado pelo escopo das leis que regem e delimitam as funções dos municípios. A primeira é a Constituição Federal que, em seu artigo 182, determina que plano diretor é o instrumento que define a função social da Propriedade Urbana. Outra importante lei que dispõe da ordenação das cidades é a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Conhecida como Estatuto da Cidade, a lei trata da função social e das exigências fundamentais expressas em um plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.