Prefeitura atua continuamente para erradicar as diversas formas de trabalho infantil

Assistência Social e Cidadania
10/06/2021 10h03

O trabalho infantil ainda é uma realidade no Brasil e em diversos outros países. Por este motivo, anualmente, desde 2002, o dia 12 de junho é marcado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho para mobilizar a sociedade em prol da erradicação dessa prática.

Para enfrentar essa situação na capital sergipana, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, desenvolve, de maneira contínua, uma série de ações de prevenção, de combate e de erradicação de atividades que violem os direitos de crianças e adolescentes.

As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), de caráter nacional, são executadas no município pela coordenação da Proteção Social Especial (PSE) da Assistência Social de Aracaju.

Esse trabalho é executado, em sete eixos de ações, a partir dos equipamentos e serviços socioassistenciais dos 17 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e quatro Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).

Entre os eixos do AEPETI, estão a priorização da prevenção e erradicação do trabalho Infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais; promoção de ações de comunicação e mobilização social; criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação com destaque para as piores formas, além da promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social.

Segundo o 3º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019/2022), instituído pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o conceito do termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade, independentemente da sua condição ocupacional.

Porém, mesmo na condição de adolescente aprendiz, se a atividade executada prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico, social ou moral, também passa a ser enquadrado como trabalho infantil, sendo proibida para pessoas com idade abaixo de 18 anos.

De acordo com a psicóloga da PSE do município, Milena Rocha, são inúmeras as situações que levam crianças e adolescentes a vivenciarem a exploração da mão de obra infantil.

“Não há como pontuar de forma isolada, temos que observar um conjunto de situações como as vulnerabilidades familiares, sociais e econômicas, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, maus-tratos ou negligências. Quando a situação é identificada, existe na Política Nacional de Assistência Social o serviço especializado em Abordagem Social, formado por uma equipe técnica de assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais que fazem a busca ativa pela cidade e conhece a realidade da família para intervir”, explica Milena.

Além da atuação das cinco equipes semanais e diárias da Abordagem Social, sendo duas no turno da noite e duas equipes aos sábados, os conselheiros tutelares dos seis distritos do município, divididos territorialmente nas zonas norte e sul de Aracaju, também são encarregados por zelar pelo cumprimento dos direitos de meninos e meninas definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituídos pela Lei Federal 8.069/10.

Após a identificação da vivência do trabalho infantil, são feitos encaminhamentos para a rede socioassistencial do município e de atenção à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.  

Trabalho infantil
Algumas formas de trabalho podem ser consideradas exploração do trabalho infantil, tais como as realizadas nas ruas, sem qualquer tipo de proteção à criança ou adolescente, expondo-o a uma séria de riscos e consequências ao seu desenvolvimento; e o trabalho doméstico, que difere da realização de tarefas domésticas, quando a criança ou o adolescente assume responsabilidades típicas de adultos, a exemplo do cuidado continuado dos irmãos para que os pais possam trabalhar ou assumir integralmente a preparação da alimentação da família.  

São também consideradas exploração do trabalho infantil as atividades ilícitas associadas ao tráfico de drogas; o trabalho informal, proibido por lei ao público infanto-juvenil; o trabalho eventual, mesmo que a atividade não seja permanente ou que tenha pequena carga horária; o trabalho noturno, permitido apenas a partir dos 18 anos de idade; a atividade perigosa e insalubre, proibida antes dos 18 anos de idade, sendo considerada uma das piores formas de trabalho infantil; o trabalho prejudicial à moralidade, que envolve trabalhos realizados em empresas circenses, cinemas, festas ou na venda de bebidas alcoólicas.

A data

O 12 de junho é considerado o Dia Mundial de Combate ao trabalho Infantil desde 2002, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do Brasil e do mundo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.