Nova Lei de Liberdade Econômica facilita licenciamento ambiental em Aracaju

Agência Aracaju de Notícias
24/05/2022 09h10

Com a assinatura do decreto 6.676/2022, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica em Aracaju, o processo de licenciamento ambiental, uma atividade inerente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), se tornou mais simples para aqueles que querem empreender na capital sergipana.

O processo conta, agora, com instrumentos que permitem a emissão da licença de forma célere, por meio de autodeclaração sobre o nível de risco das atividades executadas, para os casos de empresas de baixo e médio risco ambiental, além da dispensa da licença, nos casos daquelas de baixo risco.

Através do licenciamento ambiental, é possível obter a concessão e autorização para o funcionamento das mais diversas atividades econômicas que existem na cidade. Todas elas, sem exceção, devem passar por esse processo, que envolve, essencialmente, uma definição de grau de risco ao meio ambiente.

No entanto, aquelas consideradas de risco mais elevado devem passar por um processo de licenciamento mais complexo, o que não se aplica às atividades de baixo risco que passam a contar, desde então, com um sistema mais simplificado.

Após o Conselho Municipal do Meio Ambiente, em reunião realizada no final do ano passado, aprovar uma resolução definindo o grau de risco ambiental para 1.332 atividades econômicas, foi criado o Certificado de Dispensa de Licenciamento para o empreendedor.

Com os novos parâmetros estipulados, os empreendimentos que oferecem baixo risco ambiental passaram a ficar isentos de licenciamento, o que reduz significativamente o processo burocrático e, consequentemente, o tempo de abertura para novas empresas na capital sergipana.

Outro processo que também viabiliza simplificar a emissão de novas licenças, que se aplica às que oferecem médio e baixo risco, ocorre a partir de instrumentos autodeclaratórios, ou seja, por meio de informações prestadas pelos próprios empresários a respeito dos riscos ambientais oferecidos por seus novos negócios.

Isso significa que o empreendedor vai assinar, assumindo a responsabilidade pelo que atesta em relação ao seu empreendimento, o que bastará para a Sema conceder o licenciamento. Ainda assim, todo o processo de fiscalização, por parte da secretaria, será realizado para garantir o cumprimento da legislação ambiental do Município.

“Isso deixa um legado muito grande, pois estamos trabalhando para reduzir o tempo de abertura de empresas. O ponto fundamental deste decreto, ancorado nas resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente, é que, naquelas atividades de baixo e médio risco, o negócio possa ser iniciado antes de receber a licença. É uma inversão completa do que se tinha antes”, destaca o secretário municipal do Meio Ambiente, Alan Lemos.

O gestor exemplifica a situação. “Abrir um pequeno negócio exigia uma licença ambiental para, legalmente, começar a funcionar. Agora, ele pode ter o alvará de funcionamento e iniciar suas atividades com a regularização deste processo, com expedição de licença, baseada na autodeclaração, no decorrer deste funcionamento. Vamos fazer o controle ambiental, com a fiscalização da Sema. O foco será analisar se há dano ambiental, não no papel, mas na prática em si”, explica Alan.

A mudança envolve não apenas alterações na legislação, em forma de decreto, mas também na atitude e comportamento de toda a rede de servidores da Sema, já que, agora, a atenção não está no papel, mas sim no impacto efetivo provocado pelo empreendimento, caso ele exista. Com essa novidade, o ambiente para empreender em Aracaju se torna mais dinâmico, com foco na preocupação em proteger a sociedade, sem criar obstáculos para o surgimento de novos negócios.

A autodeclaração poderá ser feita via Sema, por meio de um novo sistema que está sendo ajustado e ficará disponível através da plataforma AjuInteligente. Caso essa declaração seja falsa, o que será verificado por parte das equipes de fiscalização da pasta, o empreendedor incorrerá em falsidade ideológica, o que é passível de punição criminal.