O descarte de medicamentos sem critérios pode afetar as pessoas e o meio ambiente, e indiretamente colaborar para a emergência de bactérias resistentes a antibióticos. A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju (SMS) orienta a população a observar o manejo e descarte adequados de remédios vencidos ou que não servem mais para a utilização.
De acordo com o farmacêutico da Gerência de Medicamentos e Produtos para Saúde da SMS, Lucas Nogueira Santos Lyrio, o cidadão que precisa descartar medicamentos impróprios para consumo (vencidos ou inutilizados) deve procurar uma das drogarias licenciadas. “Em Aracaju, há uma rede de drogarias que desenvolve um programa chamado Descarte Consciente. Ela disponibiliza, em algumas lojas, um display onde as pessoas podem descartar os medicamentos”, explica.
Os medicamentos não podem ser descartados em vaso sanitário ou lixo comum. O estabelecimento farmacêutico que promove o descarte adequado desse resíduo disponibiliza um coletor para descartar o medicamento líquido ou sólido, seja o blíster com comprimidos, o frasco com a solução ou a suspensão, ou a bisnaga com creme ou pomada, dentre outros; e para o descarte de caixas e bulas, ou seja, as embalagens secundárias.
Ainda segundo Lucas Lyrio, a disponibilidade de locais apropriados para o descarte de medicamentos em estabelecimentos farmacêuticos é direcionada somente para a população. “Essa rede de drogarias mantém contrato com uma empresa devidamente licenciada para realizar a coleta regular dos resíduos químicos. Ela passa pela farmácia, recolhe os medicamentos descartados pela população e os encaminha para incineração (tipo de tratamento) ou diretamente para um aterro sanitário de classe 1, aterro específico para destinação final de resíduos químicos, diferente dos aterros sanitários que recebem resíduos domiciliares”, detalha.
Estabelecimentos
Há regras estabelecidas que regulamentam o descarte de medicamentos em estabelecimentos de saúde. É exigido pela Rede de Vigilância Sanitária (Revisa) que hospitais, farmácias e drogarias que geram um volume considerável de medicamentos vencidos, possuam um contrato com empresas coletoras. Por sua vez, as empresas coletoras são autorizadas não só pelo órgão ambiental, como pela Revisa, e necessitam ter licença sanitária para funcionar, bem como veículos apropriados para a coleta desse material.