Assistência Social

Proteção Social Básica

Assistência Social e Cidadania
01/01/2017 11h36

Tem como objetivos prevenir situações de riscos através do desenvolvimento de potencialidades  e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
 
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
 
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
 
A proteção social básica é oferecida por intermédio de:
 
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS territorializados de acordo com o porte do município;
Rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros;
Benefícios eventuais;
Benefícios de Prestação Continuada;
Serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva.
São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismos de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, socialização e ao acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, tais como:

Centro de Referência de Assistência Social;
Programa de Atenção Integral às Famílias;
Atenção a Pessoa Idosa em Centros de Convivência;
Atenção a crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa  dos direitos das crianças;
Serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 14 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de Informação e de educação para o trabalho, voltado para jovens e adulto.
 
Acesse aqui os programas e serviços da Proteção Social Básica
PAIF
Inclusão Produtiva
Cadastro Único
Bolsa Família
Concessão de Benefícios
BPC na Escola
BPC
Projovem


Programa de Atendimento Integral às Famílias - PAIF
 
O que é
Serviço continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social. Esses centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social e pessoal.

Prestam atendimento socioassistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando, coordenando e organizando a rede de proteção social básica intersetorialmente com políticas de qualificação profissional, inclusão produtiva, cooperativismo e demais políticas públicas e sociais em busca de melhores condições para as famílias.

Público Alvo
Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras.
 
Objetivos
Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território;

Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;

Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;

Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;

Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.

Legislação pertinente
Decreto Federal n. º 5.085, de 19/5/2004;
Portaria n. º 78/04 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Portaria n. º 736/04 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 

Inclusão Produtiva 
 
Caracteriza-se como projetos de enfrentamento da pobreza, compreende o investimento econômico e social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos em situações de vulnerabilidade e risco de autonomia garantindo as condições mínimas de sobrevivência e elevação do padrão de qualidade de vida.

Cadastro Único 
 
O que é
É um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no País, ou seja, famílias que tenham prioritariamente, renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa.

Essas informações são sistematizadas em um único banco de dados, proporcionando ao Governo Federal, aos estados e aos municípios conhecerem quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação situação de pobreza no Brasil, a fim de elaborar e implementar políticas e programas sociais adequados às necessidades desta população.

É importante destacar que o fato das famílias estarem cadastradas não gera a inclusão automática dessas em programas sociais de transferência de renda. O recebimento de algum benefício social do governo federal, estadual ou municipal está condicionado aos critérios de acesso e permanência estabelecidos para cada programa, à fixação de metas de atendimento, à composição e renda de cada família.

Objetivos
O objetivo é que as informações sobre as famílias cadastradas sirvam como ferramenta de planejamento das políticas públicas em todos os níveis de governo, bem como contribuam para que a comunidade exerça o controle social sobre as políticas sociais e em especial sobre o Bolsa Família. Cada prefeito pode se engajar na tarefa de ampliar a visibilidade do Cadastro Único.

Quem deve ser cadastrado?
Prioritariamente as famílias com renda mensal de até 1/2 salário mínimo por pessoa devem ser cadastradas. O importante é que o município, por meio de uma coordenação técnica, localize as famílias com esse corte de renda e cadastre todos os seus membros. Não há limite de vagas por município.

A família cadastrada deve ser representada preferencialmente pela mulher, que será a responsável pelas informações prestadas e pelo recebimento dos benefícios.


Bolsa Família

O que é
O Programa Bolsa Família/PBF é um Programa Federal de transferência direta de renda, com condicionalidades, destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 120,000 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.Foi regulamentado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e Municípios.
 
Objetivos
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, e outras formas de privação das famílias. Também atenta para a promoção do acesso ä rede social, em especial da saúde, educação, segurança alimentar, trabalho e assistência social.

Das condicionalidades do programa Bolsa Família
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família para que possa receber o benefício, e tem como objetivo assegurar o acesso dos beneficiários às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social. São voltadas às crianças e aos adolescentes entre 0 e 15 anos e mães em amamentação. O cumprimento das condicionalidades é, antes que um dever, um direito das famílias.

No Bolsa Família, portanto, a manutenção do pagamento de benefícios depende do cumprimento das condicionalidades  de saúde e de educação.

Público Alvo
Famílias com renda mensal de até R$120,00 por pessoa.

Legislação Pertinente
Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Portaria Interministerial MEC/MDS n.º 3.789, de 17/11/2004.
Portaria Interministerial MS/MDS n.º 2.509, de 18/11/2004.
Portaria MDS n.º 660, de 11 de novembro de 2004.
Portaria MDS n.º 1, de 3 de setembro de 2004.
Decreto Federal n.º 3.877, de 24 de julho de 2004.
Portaria 148/06 de abril de 2006.

Relação dos beneficiários do Bolsa Família em Novembro/2012

Cartões do Bolsa Familia em Estoque na Caixa

 
Concessão de Benefícios 
O que é
São previstos no art. 22 da Lei orgânica da Assistência Social- LOAS e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade Pública.

Legislação Pertinente
Resolução 212/06- MDS.

Programa BPC na Escola

O que é o BPC na Escola?
O BPC na escola é o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. (BPC). Tem como prioridade as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, até 18 anos de idade.

Quais os marcos regulatórios do Programa BPC na escola?
Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC.

Portaria Interministerial nº 1º, de 14 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa BPC na Escola.

Estar na escola é condicionalidade para ganhar o BPC?
Não, o direito ao BPC não é cancelado se o beneficiário não estiver na escola. O Programa apenas incentiva que este beneficiário freqüente a escola.

Qual é o objetivo do BPC na Escola?
Promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência e beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

Como  funciona o Programa BPC na Escola?
O Programa BPC na Escola vai atuar nos seguintes eixos:

• Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino, realizado pelo governo federal;
• Disponibilização por parte do governo federal, aos órgãos do sistema municipal de ensino e de assistência social, das relações dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino, com vista à promoção de ações para o acesso e permanência na escola;
• Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na escola, a partir da aplicação do Questionário pelas Equipes Técnicas Locais Municípais;
• Apoio técnico e financeiro da União, aos demais entes federados visando à eliminação das barreiras identificadas e garantir ao público do programa o acesso à escola e permanência nela , de acordo com os atos normativos relativos ao Programa;
• Manutenção de um banco de dados nacional sobre as ações implementadas pelos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

BPC

O que é
É um direito garantido pela Constituição de 1988 e consiste no pagamento de 01(um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo pela Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social(MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) a sua operacionalização.Os recursos para custeio do BPC provém do Fundo Nacional de Assistência Social(FNAS).

O benefício é revisto a cada dois anos conforme determinação da LOAS.

Público Alvo
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Objetivos
Garantir um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, incapacitadas de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Como participar
Os interessados deverão procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social ou as agências da Previdência Social do INSS.

A Secretaria ou Departamento Municipal de Assistência Social deve identificar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que possuam o perfil do programa, orientá-los e encaminhá-los à agência do INSS mais próxima.

Após a concessão do benefício, a pessoa recebe um cartão magnético para recebimento de 1 (um) salário mínimo mensal por intermédio de bancos credenciados pelo INSS.

A revisão é executada no estado por intermédio de parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria de Desenvolvimento Social e as Prefeituras Municipais juntamente com o INSS. Tem como objetivo avaliar a continuidade das condições que deram origem ao benefício, e ao mesmo tempo incluir beneficiários e seu grupo familiar em programas, projetos e serviços de políticas públicas.

Pré-requisitos
O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar que:
- é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

Legislação Pertinente

Constituição Federal.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/93.
Decreto Federal n.º744/95.
Estatuto do Idoso
 
Projovem Adolescente

O que é
O ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, destinado a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social. O programa é ao mesmo tempo serviço e transferência de renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores - federal estadual e municipal.
É um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito.
Garante a segurança de convívio e promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Favorece o protagonismo dos jovens.
Seus pilares são a Matricialidade socio-familiar e territorialidade da oferta.

Público-alvo:
Jovens de 15 a 17 anos nas seguintes situações:
Selecionados dentre as famílias beneficiárias• do Programa Bolsa Família;
Jovens em situação de risco, independentemente• de renda, encaminhados pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselho Tutelar ou Ministério Público (egressos ou sob medida de proteção, sob medida socioeducativa em meio aberto ou egressos de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, egressos do PETI ou de programa de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual).

IMPORTANTE: A seleção dos jovens deve prever a inclusão do jovem com deficiência

Objetivos:
Fortalecer a família e seus vínculos (familiares e sociais).

Como funciona o programa?
O serviço deve ser ofertado no território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e no território a ele referenciado. O trabalho com famílias dos jovens será de responsabilidade dos técnicos do CRAS, assim como o acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. O Serviço socioeducativo do ProJovem Adolescente terá duração de 2 anos. A carga horária anual será de 600 horas.