Família e Assistência Social

AME - AUXÃLIO MUNICIPAL ESPECIAL

Família e Assistência Social
30/09/2025 13h29
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AME - AUXÍLIO MUNICIPAL ESPECIAL

O Auxílio Municipal Especial (AME) foi instituído pela Lei nº 5.565 , de 10 de março de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 7.112 .

O Programa AME tem como finalidade a concessão de benefício pecuniário e a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda no âmbito do Município de Aracaju.

Seus objetivos principais, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pela Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, são:

  • Promover o acesso à rede de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho;
  • Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
  • Estimular a emancipação sustentável das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Reduzir os índices de pobreza no município;
  • Favorecer a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia entre as ações sociais do Poder Público Municipal.

Normas de Participação

Poderão participar do Programa AME as famílias que atenderem aos seguintes critérios:

  1. a família e/ou núcleo familiar que estiverem regularmente cadastrada no **Cadastro De Programas Sociais CadÚnico** e com cadastro devidamente atualizado;
  2. as famílias que comprovarem residência no **Município de Aracaju**;
  3. as famílias em que os membros estejam com **calendário vacinal disponibilizado pelo SUS devidamente atualizado**, inclusive quanto à COVID-19;
  4. as famílias com membros de **06 a 15 anos de idade** que estejam **regularmente matriculados no ensino regular**;
  5. as famílias em que os membros gestantes estejam realizando regularmente os **exames pré-natal**;
  6. as famílias em que os membros estejam disponíveis para realização de **cursos profissionalizantes** que venham a ser ofertados por instituições e/ou por órgãos municipal, estadual e/ou federal em parceria com o Município de Aracaju;
  7. as famílias que estejam disponíveis para o **acompanhamento familiar pelo PAIF** – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ou **PAEFI** – Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, no mínimo de **90 (noventa) dias** ou enquanto receber o AME.

Parágrafo único.

Observação:

É vedada a participação no Programa AME de famílias beneficiarias de outros Programas de Transferência de Renda Municipal, Estadual e Federal.