Procuradoria

Protesto: Como proceder

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23/01/2018 10h22

Protesto: Como proceder

1. Antes do protesto da CDA

Após o envio da Certidão de Dívida Ativa- CDA ao cartório e antes do efetivo protesto, o contribuinte deve realizar o pagamento do débito exclusivamente por meio do
cartório responsável.

Para saber qual o cartório, o contribuinte:

a) deve verificar a intimação que recebeu do cartório, dando ciência do protesto; ou
b) informar-se, junto à unidade de atendimento do Departamento de Cobrança Administrativa da Procuradoria do Município, cerca do cartório responsável.

O que fazer para regularizar: realizar o pagamento do débito inscrito em dívida ativa do Município de Aracaju, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias. O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório, diretamente ou mediante boleto bancário encaminhado pelo cartório, antes que seja realizado o protesto (art. 3o da Lei n° 9.492. de 1997).

IMPORTANTE: Antes da efetivação do protesto não serão aceitos pagamento e pedido de parcelamento diretamente no cartório extrajudicial o qual foi protestado o título. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a concessão de parcelamento pela Internet ficarão bloqueados até a lavratura do protesto.

2. Após o protesto da CDA

O protesto será lavrado de um a três dias após a intimação do devedor, pelo cartório (art. 12 da Lei 9.492 de 1997).
 
Após a lavratura do protesto, a inscrição em Dívida Ativa do Município seguirá o fluxo normal, devendo o contribuinte comparecer à unidade de atendimento da Procuradoria
a fim de solicitar a liberação de emissão do Documento de Arrecadação (DAM) para pagamento à vista ou mediante parcelamento. Portanto, a partir desse momento, os
pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.

IMPORTANTE: Após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante Documento de Arrecadação (DAM) ou efetue o parcelamento do
débito, é preciso que ele vá ao cartório para pagamento dos emolumentos e das demais despesas cartorárias. Somente após o pagamento dos emolumentos e das demais custas cartorárias que o protesto será cancelado.


Registre-se ainda que a informação de pagamento mediante Documento de Arrecadação pode levar até 05 (cinco) dias úteis para haver a compensação bancária no sistema de controle de pagamentos da Secretaria Municipal de Fazenda.


Portanto, para o cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:

a) efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação (DAM)
perante a rede bancária; e
b) dirigir-se ao cartório, após 5 dias úteis ao pagamento do Documento de Arrecadação, para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos
emolumentos e demais despesas.

Observação: A PGM informará a regularização da dívida, ao cartório, até cinco dias úteis após a compensação do pagamento.

IMPORTANTE: O cartório é o responsável pelo encaminhamento das informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.

3. Correção de dados

Caso o contribuinte entenda que há alguma incorreção no cadastro da dívida protestada, ele poderá formalizar serviço de revisão de lançamento tributário junto às unidades de atendimento da SEMFAZ ou da Procuradoria, conforme o caso.

Para mais informações ligue: (79) 3179-1178 e/ou 3214-9084